CADE · Superintendência-Geral · 27/10/2015
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010032/2015-22
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010032/2015-22
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:: SEI / CADE - 0121802 - Parecer :: PARECER Nº 348/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.010032/2015-22 INTERESSADO: B.A. Empreendimentos e Particpações Ltda. e Banco A.J. Renner S.A. ASSUNTO: Ato de Concentração Sumário Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: B.A. Empreendimentos e Participações Ltda. e banco A.J. Renner. S.A. Mercado de produtos financeiros. Aquisição de controle. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES[1] I.1. B.A. Empreendimentos e Particpações Ltda. ("B.A. Participações") A B.A Empreendimentos e Participações Ltda. ("B.A Partcipações") é uma sociedade pertencente à Rádio e Televisão Record, a qual integra o Grupo Record, cuja origem é brasileira. O Grupo Record, além de deter participações em outras empresas, atua principalmente no setor de comunicação, com destaque para a TV aberta. O grupo opera também no mercado de produtos financeiros, mas somente por meio da sua participação no Banco A.J. Renner S.A. I.2. Banco A.J. Renner S.A. ("Banco Renner") O Banco A.J. Renner S.A. ("Banco Renner") é uma sociedade anônima controlada pela Renner Participações S.A ("Renner Participações"), pertencente ao Grupo Renner, cuja origem é brasileira. A Renner Participações tem seu controle acionário segmentado nas seguintes proporções: (i) B.A. Participações (47,52%); (ii) Mathias e Felícitas Renner, controladores do Grupo Renner, (47,52%);
(iii) ações de tesouraria da Renner Participações e acionistas minoritários (4,96%). Sendo assim, por meio da B.A Participações, o Grupo Record já detém participação indireta de 47,52% no Banco Renner. O Banco Renner atua no mercado de produtos financeiros por meio de 9 filiais no Rio Grande do Sul e em São Paulo e tem sua agência localizada em Porto Alegre. O Banco Renner tem como subsidiárias a Renner Promotora de Vendas, a Cristal Promotora de Vendas e a Cristal Administradora, que atuam nos segmentos de prestação de serviços de telemarketing, telecobrança, teleatendimento e de administração de cartões de crédito. Essas empresas, no entanto, prestam serviços exclusivamente ao Banco Renner. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0119961) Data da notificação ou emenda? 08/10/2015 Data da publicação do edital? 16/10/2015 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela B.A Partcipações, do controle acionário do Banco Renner, por meio da compra das ações de Mathias e Felícitas Renner na Renner Participações, correspondentes a 47,52% da totalidade de ações. Visto que a B.A Participações já detém 47,52% das ações do Banco Renner, após a concretização da operação ela passará a ser controladora do banco, com 95,04% de participação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): VI- Outros casos.
IV. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A V. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Tanto o Grupo Record como o Grupo Renner atuam no mercado de produtos financeiros exclusivamente por meio do Banco Renner, ou seja, não exercem participação sobre nenhuma outra empresa no ramo financeiro. Sendo assim, a aquisição de controle do banco pelo Grupo Record não altera sua participação em tal mercado, afastando preocupações em âmbito concorrencial. Ademais, as três empresas subsidiárias do Banco Renner não devem ser consideradas players do mercado de produtos financeiros, dado que elas prestam seus serviços somente para o Banco Renner, sem afetar, portanto, o restante do setor. Além dos fatores mencionados, que afastam a possibilidade de concentração horizontal ou integração vertical, cabe destacar que o Banco Renner é uma empresa de tamanho modesto em comparação com outras empresas brasileiras do mesmo setor. Segundo informado pelas requerentes, o Banco Renner, medido pelo ativo total, figura na 90ª posição do ranking de bancos brasileiros, com um ativo que representa 0,06% do ativo total do Banco do Brasil, líder do ranking. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais. VI.
CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, de acordo com os precedentes do Cade. [ACESSO RESTRITO] VII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A elaboração deste parecer contou com a participação da estagiária Ana Luísa Gonçalves Rocha.
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