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CADE · Superintendência-Geral · 13/12/2016

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Processo Administrativo nº 08700.008182/2016-57

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0279712 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 127/2016/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.008182/2016-57 (Apartado Restrito nº 08700.005722/2016-41) Representante: Cade ex officio Representados: Banco ABN AMRO Real S.A.; Banco BBM S.A.; Banco BNP Paribas Brasil S.A.; Banco BTG Pactual S.A.; Banco Citibank S.A.; Banco Fibra S.A.; Banco Itaú BBA S.A.; Banco Santander (Brasil) S.A.; Banco Société Générale Brasil S.A.; HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo; Andre Kitahara; Andre Terreri Rodrigues; Antonio Carlos Moreira Lima; Bruno Marangoni Costa; Cassio de Camargo Mello; Conrado Bueno de Moraes Pereira Lima; Daniel Mussi Franca; Fernando Alberto Schwartz Fernandes; Guilherme Menin Gaertner; Luiz Eduardo Bevilacqua Ghizzi; Marcio Alexandre Georgetti; Marcio Goldenzon de Albuquerque; Marco Antônio Mecchi; Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior; Renan Souza Pinto de Brito; Rodrigo Berloffe Pagnani; Rodrigo Reisen de Pinho; Rodrigo Santoro de Castro; Sergio Cruz de Almeida Junior. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Bruno Peres Carbone, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Eduardo Molan Gaban e Bruno Droghetti Magalhães Santos. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado onshore de câmbio. Instauração de Processo Administrativo. Erro material. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO ao cade e aos representados I.

RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Processo Administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado onshore de câmbio, ocorridas no território brasileiro envolvendo o Real Brasileiro (BRL). Em síntese, as condutas investigadas seriam passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Por meio da Nota Técnica nº 27/2016/CHEFIA GAB-SG/CGAA8/SG/CADE de 07/12/2016 (0276049), acolhida pelo Despacho SG nº 33/2016 (0277443), determinou-se a instauração de Processo Administrativo em face de várias pessoas físicas e jurídicas. Ocorre que, ao pesquisar o endereço completo de um dos Representados, verificou-se a ocorrência de erro material em relação ao Sr. Raul Lessa de Araujo Junior, erro esse que deve ser retificado. Nesse sentido, sugere-se a exclusão do Sr. Raul Lessa de Araujo Junior (CPF nº 215.686.058-03) da Nota Técnica nº 27/2016 e seu Anexo, bem como do Despacho SG nº 33/2016, bem como a inclusão de Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior (CPF nº 143.851.268-60), devendo ser providenciada a notificação do Representado no seguinte endereço: [ACESSO RESTRITO] II.

CONCLUSÕES Diante do exposto, constata-se a ocorrência de erro material, devendo a Nota Técnica, o Despacho e o Anexo serem retificados a fim de que seja excluído do polo passivo do presente Processo Administrativo o Sr. Raul Lessa de Araujo Junior (CPF nº 215.686.058-03) e incluído o Sr. Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior (CPF nº 143.851.268-60). Por fim, requere-se que a notificação de Processo Administrativo seja expedida no endereço acima. Estas as conclusões.

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