CADE · Superintendência-Geral · 06/02/2017
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Processo Administrativo nº 08700.008182/2016-57
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0298208 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 10/2017/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.008182/2016-57 (Apartado Restrito nº 08700.005722/2016-41) Representante: Cade ex officio Representados: Banco ABN AMRO Real S.A.; Banco BBM S.A.; Banco BNP Paribas Brasil S.A.; Banco BTG Pactual S.A.; Banco Citibank S.A.; Banco Fibra S.A.; Banco Itaú BBA S.A.; Banco Santander (Brasil) S.A.; Banco Société Générale Brasil S.A.; HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); André Ricardo Casale Kitahara; Andre Terreri Rodrigues; Antonio Carlos Moreira Lima; Bruno Marangoni Costa; Cassio de Camargo Mello; Conrado Bueno de Moraes Pereira Lima; Daniel Mussi Franca; Fernando Alberto Schwartz Fernandes; Guilherme Menin Gaertner; Luiz Eduardo Bevilacqua Ghizzi; Marcio Alexandre Georgetti; Marcio Goldenzon de Albuquerque; Marco Antônio Mecchi; Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior; Renan Souza Pinto de Brito; Rodrigo Berloffe Pagnani; Rodrigo Reisen de Pinho; Rodrigo Santoro de Castro; Sergio Cruz de Almeida Junior. Advogados:
Viviane da Costa Rodrigues Alves de Lima, Olavo Zago Chinaglia, Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zuccolo, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Fábio Francisco Beraldi, Eduardo Caminati Anders, Jose del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Bruno Peres Carbone, Patrícia Vietri Thomazelli Magalhães Fonseca, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Joana Temudo Cianfarani, Marcel Medon Santos, Ana Paula Martinez, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Drummond Malvar, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Clovis Manzoni dos Santos Lores, Fábio Floriano Melo Martins, Luís Gustavo Haddad, Eduardo Molan Gaban, Fernada Duarte Calmon Carvalho, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Sonia Maria de Oliveira Paredes, Eric Hadmann Jasper, Ivo Texeira Gico Júnior, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado onshore de câmbio. Instauração de Processo Administrativo. Erro material. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Processo Administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado onshore de câmbio, ocorridas no território brasileiro envolvendo o Real Brasileiro (BRL). Em síntese, as condutas investigadas seriam passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.
36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Por meio da Nota Técnica nº 27/2016/CHEFIA GAB-SG/CGAA8/SG/CADE de 07/12/2016 (0276049), acolhida pelo Despacho SG nº 33/2016 (0277443), determinou-se a instauração de Processo Administrativo em face de várias pessoas físicas e jurídicas. Ocorre que, após tentativa de notificação de um dos Representados, verificou-se a ocorrência de erro material em relação ao Sr. Andre Kitahara, erro esse, decorrente de homonímia, que deve ser retificado. Nesse sentido, sugere-se a exclusão do Sr. Andre Kitahara (CPF nº 287.731.198-81) da Nota Técnica nº 27/2016 e seu Anexo, bem como do Despacho SG nº 33/2016, e a inclusão de André Ricardo Casale Kitahara (CPF nº 279.169.728-40), devendo ser providenciada a notificação do Representado no seguinte endereço: [ACESSO RESTRITO] O erro material foi detectado a partir de Petição nos autos do representado Banco Santander (Brasil) S.A. (0288586), que informa que "o Sr. André Ricardo Casale Kitahara trabalhou no Banco Santander do período de 13 de junho de 2011 a 30 de maio de 2012 e atualmente não possui qualquer espécie de vínculo com o Banco Santander". II. CONCLUSÕES Diante do exposto, constata-se a ocorrência de erro material, devendo a Nota Técnica, o Despacho e o Anexo serem retificados a fim de que seja excluído do polo passivo do presente Processo Administrativo o Sr.
Andre Kitahara (CPF nº 287.731.198-81) e incluído o Sr. André Ricardo Casale Kitahara (CPF nº 279.169.728-40). Por fim, requerer-se que a notificação de Processo Administrativo seja expedida no endereço acima, encaminhando-se cópia da presente Nota Técnica, bem como da Nota Técnica nº 27/2016/CHEFIA GAB-SG/CGAA8/SG/CADE, acolhida pelo Despacho SG nº 33/2016 (0277443). Estas as conclusões.
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