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CADE · Superintendência-Geral · 14/06/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004125/2016-07

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004125/2016-07

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0210676 - Parecer :: PARECER Nº 150/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004125/2016-07 Requerentes: DeVry/Becker Educational Development Corp. e AGM Acquisition Corp. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: DeVry/Becker Educational Development Corp. e AGM Acquisition Corp.. Setores econômicos envolvidos: serviços educacionais. Natureza da Operação: aquisição de controle unitário. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública[1] I. AS REQUERENTES I.1. DeVry/Becker Educational Development Corp. ("DeVry") A DeVry é uma sociedade de responsabilidade limitada, integrante do grupo econômico DeVry Education Group Inc. (“Grupo DeVry”), prestadora de serviços educacionais em dimensões globais. A atuação do Grupo DeVry no Brasil ocorre por meio da DeVry Educacional do Brasil S.A., que tem atividade nos segmentos de cursos técnicos (do Pronatec), cursos de extensão em diversas áreas do conhecimento, cursos preparatórios para Exame da OAB e concursos públicos e em instituições de ensino que oferecem cursos presenciais e à distância. Entre estas instituições estão a Faculdade Damásio, a DeVry | FBV, o Ibmec e outras. I.2. AGM Acquisition Corp.

("AGM") A AGM é uma empresa de investimentos em private equity, parte do grupo econômico Warburg Pincus LLC ("Grupo AGM"), tem sua sede nos EUA e através de suas subsidiárias atua em diferentes setores como energia, serviços financeiros, planos de saúde, serviços industriais, tecnologia, mídia e telecomunicações. No Brasil, atua por meio de uma parceria com a Federação Brasileira de Bancos ("FEBRABAN"), na qual sua subsidiária Association of Certified Anti-Money Laundering Specialists (“ACAMS”) presta serviços à Federação na oferta de certificados especializados e certificações ao incorporar regulações regionais ou específicas de determinados países em seu currículo. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0208481) Data da notificação ou emenda 02/06/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 165, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 9/06/2016 (0208747) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na aquisição de cem por cento (100%) das ações da AGM pela DeVry, o que ocorrerá por meio de uma [ACESSO RESTRITO] O racional econômico da operação, segundo a DeVry, é a ampliação da oferta de serviços através de treinamentos online e certificação profissional no setor de prevenção à lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

A AGM, por sua vez, enxerga a operação como uma oportunidade de obter retorno financeiro sobre seu investimento. Como resultado da operação a AGM passa a ser 100% detida pela DeVry. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Operação apresentada indica a entrada da DeVry no segmento de exames de certificações profissionais, que abrange o treinamento específico de pessoas em determinadas áreas profissionais. A empresa, conforme informado pelas partes, atua no setor de serviços educacionais; contudo, não tem atividades no setor de exames de certificações profissionais. O setor educacional, conforme jurisprudência deste CADE, delimita os mercados sob na dimensão do produto em (i) curso superior e (ii) áreas do conhecimento.[2] Tais divisões não podem ser aplicadas ao caso dos exames de certificações profissionais;

no entanto, uma vez que estes não estão regulados pelo Ministério da Educação (“MEC”) e são voltados para qualificações muito específicas profissionalmente, como é o serviço ofertado pela ACAMS – subsidiária da AGM – voltado ao treinamento de pessoas (seja no âmbito privado ou no âmbito governamental) para a prevenção de práticas ilícitas, tais como lavagem de dinheiro e de crimes financeiros, percebe-se que os cursos ofertados pela DeVry não se confundem com o ofertado pela ACAMS (AGM) no Brasil. Assim, considerando que a DeVry não oferta exames de certificações profissionais, a Operação representa uma substituição de agente econômico, razão pela qual não levanta maiores preocupações ao cenário concorrencial brasileiro. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A redação deste parecer contou com a colaboração da estagiária Fernanda Hormung Victor. [2] Ver Ato de Concentração no 08700.010605/2014-37 e 08700.007640/2013-98.

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