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CADE · Superintendência-Geral · 05/08/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005457/2016-09

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005457/2016-09

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0229069 - Parecer :: PARECER Nº 205/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005457/2016-09 REQUERENTES: Mectron Engenharia, Indústria e Comércio S/A e AEL Sistemas S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Mectron Engenharia, Indústria e Comércio S/A e AEL Sistemas S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros. Natureza da operação: Aquisição de ações e ativos. Setor econômico envolvido: sistemas de comunicação de uso militar. Art. 8º, incisos II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Mectron Engenharia, Indústria e Comércio S/A (“MECTRON”) A MECTRON é uma empresa brasileira, integrante do Grupo Odebrecht, que desenvolve produtos de alta tecnologia e sistemas complexos para uso militar e civil. Compõe o portfólio de produtos da Mectron: sistemas de comunicação segura com criptografia de dados, torpedos navais, mísseis de ar, de superfície e teleguiados, sistemas de radares, componentes e veículos lançadores de satélites, etc. I.2. AEL Sistemas S.A. (“AEL”) A AEL é uma subsidiária brasileira integrante do grupo israelense Elbit que atua internacionalmente no desenvolvimento, fabricação, manutenção e suporte logístico de sistemas, tanto no setor militar e civil, para aplicação com tecnologia avançada para os segmentos aeronáutico, espacial, defesa, segurança e aplicações Civis.

Os produtos fornecidos pela AEL variam de um sensor, computador ou tela a um conjunto aviônico da cabine de pilotagem de aeronaves de asas fixas e rotativas, veículos aéreos não tripulados, sistemas de monitoramento de perímetro, costeiro e de fronteira, sistemas para blindados, sistemas de comunicação, sistemas espaciais entre outros. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0223428) Data da notificação ou emenda 15/07/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 227/2016, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/7/2016 ( 0225976) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Pela presente Operação a Mectron pretende vender à AEL todos os ativos relacionados ao seu negócio de sistemas de comunicação. A operação envolve todas as atividades de sistemas de comunicação para uso militar realizadas pela Mectron, quais sejam: (i) Link BR2; (ii) Rádio Definido por Software (RDS), incluindo todos os subsistemas, fornecimento de energia, conversor de energia, V/UHF, unidade de HF; (iii) Computador Aeronáutico IMA; (iv) Computador de Missão para Veículo Aéreo não Tripulado (UAV); (v) Subsistema de Comunicação MIL-STD-1553B baseado em ASIC, Sistema de Telemetria de Alta Velocidade para Aplicações em Navegação e Controle, Desenvolvimento e Qualidade de Transceptores para Bordo; e (vi) atividades e compromissos correlatos.

Ressalta-se que os demais produtos e sistemas fornecidos pela MECTRON não estão envolvidos na Operação. A Operação está sendo notificada apenas no Brasil e a cessão dos contratos celebrados com a Força Aérea Brasileira e com o Exército Brasileiro deve ser previamente autorizada pelas referidas unidades, conforme informam as Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II - Substituição de agente econômico. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. Considerações sobre a Operação Uma possível segmentação na dimensão produto poderia ser obtida a partir do Livro Branco da Defesa Nacional[1]: a) Armas leves munições e explosivos; b) Armas não letais; c) Armas e munições pesadas (morteiros, canhões, mísseis etc); d) Sistemas eletrônicos e sistemas de comando e controle (radares e sensores, equipamentos de comunicações e transmissão de dados, terminais de interface homem-máquina e sistemas integrados de comunicação, comando e controle e inteligência); e) Plataforma naval militar (embarcações militares diversas); f) Plataforma terrestre militar (veículos militares); g) Plataforma aeroespacial militar (aeronaves militares, veículos aéreos não tripulados, mísseis, satélites etc); h) Propulsão nuclear.

No entanto, no presente caso entende-se que a definição de mercado relevante pode ser deixada em aberto. Observa-se que o mercado envolvido na presente Operação, de produtos de comunicação e controle, é marcado por elevada especialização. Os produtos mais complexos são desenvolvidos de acordo com as especificações dos contratantes, em geral, forças armadas nacionais. Os produtos envolvidos na presente Operação envolvem, por exemplo, o sistema link BR-2, que consiste no desenvolvimento e implantação de um Sistema de Comunicação Segura por Enlace de Dados (Data Link) para uso militar em teatros operacionais, com criptografia de dados, voz e imagens, o RDS – Rádio Definido por Software de Defesa, coordenado pelo CTEx – Centro Tecnológico do Exército Brasileiro, que integra o Projeto Estratégico de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro, visando à interoperabilidade da comunicação entre as Forças Armadas brasileiras, entre outros produtos com funções customizadas. Tais produtos são obtidos por meio de licitações conduzidas pelas Forças Armadas. No caso do RDS, por exemplo, consultado via telefone o Centro Tecnológico do Exército Brasileiro (CTex), constatou-se que a licitação foi realizada na modalidade menor preço e que apresentaram propostas, participantes tanto nacionais quanto estrangeiros, podendo indicar uma amplitude de mercado geográfico maior do que o nacional. A AEL assumirá os projetos da MECTRON de acordo com os requisitos de contratação.

As sobreposições horizontais são descartadas, tendo em vista a informação prestadas pelas Requerentes de que "a AEL não atua no mercado de sistemas de comunicação para uso militar no Brasil" (muito embora a Elbit possua seus próprios sistemas de comunicação em nível mundial, não os fornece ao Brasil). As Requerentes também informam que as especificidades dos sistemas de comunicação da Mectron não os torna compatíveis com os produtos da AEL e do Grupo Elbit sem que haja esforços consideráveis de tempo e investimento, descartando-se, assim, a viabilidade de integração vertical em tempo razoável. Tendo em vista a característica de especificidade dos produtos e a inexistência de sobreposição horizontal ou integração vertical, entende-se que a Operação tem características de uma simples substituição de agente econômico e não tem potencial de gerar efeitos concorrenciais adversos no mercado brasileiro. VII. Cláusula de Não-Concorrência [ACESSO RESTRITO] De acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] O Livro Branco de Defesa Nacional é um documento de caráter público, por meio do qual se permite o acesso ao amplo contexto da Estratégia de Defesa Nacional, em perspectiva de médio e longo prazos. É elaborado pelo Ministério da Defesa e submetido ao Congresso Nacional a cada 4 anos, conforme previsto na Lei Complementar 97 de 9 de junho de 1999.

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