CADE · Superintendência-Geral · 27/10/2016
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006794/2016-13
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006794/2016-13
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:: SEI / CADE - 0258431 - Parecer :: PARECER Nº 300/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006794/2016-13 Requerentes: LIBERTY MEDIA CORPORATION E DELTA TOPCO LIMITED EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Liberty Media Corporation e Delta Topco Limited. Mercado(s) Afetado(s): Licenciamento dos direitos comerciais e organização de eventos associados à Fórmula 1. Natureza da Operação: Aquisição de Controle. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA[1] I. AS REQUERENTES I.1. Liberty Media Corporation (“Liberty Media”) A Liberty Media Corporation é uma holding americana não operante no Brasil. No território nacional, o grupo econômico da Liberty Media possui investimentos nos segmentos de eletrônicos, mídia, serviços, entretenimento e comunicação. I.2. Delta Topco Limited ("Delta") A Delta Topco, controladora do Grupo F1, é uma holding que também integra o grupo econômico da CVC Partners. O Grupo Formula 1 (Grupo F1) é o detentor dos direitos comerciais exclusivos do Campeonato Mundial de Formula 1. As atividades do Grupo F1, no Brasil, estão voltadas para transmissão e organização de eventos automobilísticos diversos. O Grupo Formula 1 pertence, atualmente, ao grupo econômico da CVC Capital Partners ("CVC"). O grupo econômico da CVC é integrado por empresas com atividades diversas. No Brasil, a atuação do Grupo se dá por meio das seguintes sociedades: Avast 000; ChemicaInvest Holding BV;
Cunningham Lindsey International Limited Delachaux SA; Deoleo, SA; Trius SCA (“Ista”); Parex Ltd e; Delta Topco Limited (empresa holding do Grupo F1). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT [ou Certidão DCONT] (0252540) Data da notificação ou emenda 11/10/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 353, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 25/10/2016 (0254377) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação em tela consiste na aquisição de 100% das ações da Delta, pela Liberty Media, com vistas à aquisição de controle do Grupo F1. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Liberty Media, holding que possui empresas atuantes em setores econômicos variados, pretende, por meio da presente operação, adquirir o controle do Grupo F1, controlado pela Delta Topco, atualmente detida pela CVC Capital Partners.
Com a aquisição em análise, a Liberty Media passará a deter os direitos comerciais exclusivos do Campeonato Mundial de Formula 1, podendo controlar calendários, licenciamento para transmissoras do evento e explorar eventuais patrocínios ligados ao Campeonato. Na relação das empresas pertencentes ao grupo econômico da empresa adquirente, não se identificou qualquer outra empresa que atue no mesmo mercado da Empresa-Objeto ou em mercado verticalmente relacionado. Diante do exposto, conclui-se pela ausência de sobreposição horizontal e integração vertical, razão pela qual não se vislumbram efeitos concorrenciais negativos como decorrente da presente operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A redação deste parecer contou com a colaboração da estagiário Matheus Soares Salgado Nunes de Matos.
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