CADE · Tribunal do CADE · 25/11/2016
Fabricação de Tubos e Acessórios de Material Plástico para Uso na Construção
Requerimento de TCC nº 08700.004554/2016-76
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0271181 - Voto :: Requerimento nº 08700.004554/2016-76 (ref. Apartado Restrito nº 08700.004559/2016-07), relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60 (ref. Autos Restritos nº 08700.003391/2016-12) Requerentes: Nicoll Indústria Plástica Ltda. e Ary Sérgio de Oliveira Fonseca. Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Luis Claudio Nagalli G. Camargo e Raquel Souza Jorge. Voto – Vogal: Conselheiro João Paulo de Resende. VOTO – VOGAL Trata-se de investigação de suposto cartel no mercado de fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento (água e esgoto) e de PVC para obras prediais no Brasil. Estamos diante de uma proposta de acordo para um caso de cartel cuja duração superou consideravelmente o período de um ano. Infelizmente, não encontramos elementos nos autos para aferir o volume de vendas das Requerentes durante o período do cartel, nem tampouco para conhecer o faturamento da empresa em todo o ramo de atividade no ano anterior à instauração do Processo Administrativo (2015), de modo a possibilitar uma comparação entre tal faturamento e o grau de lesão da conduta. Mas reforço meu entendimento de que o cálculo da expectativa de multa baseado em apenas um ano de faturamento da empresa restrito ao produto objeto do cartel, sem levar em consideração a duração da conduta, não permite que a contribuição exerça seu caráter dissuasório, motivo pelo qual voto pela não homologação da presente proposta de TCC.
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