CADE · Superintendência-Geral · 09/12/2016
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008059/2016-36
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008059/2016-36
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:: SEI / CADE - 0278404 - Parecer :: PARECER Nº 386/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008059/2016-36 REQUERENTES: Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda., Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda., Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: fabricação de produtos farmacêuticos para a saúde humana. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda. ("Grünenthal Brasil") A Grünenthal Brasil é uma subsidiária brasileira da Grünenthal Pharma GmbH & Co. KG. A Grünenthal é uma empresa farmacêutica global que oferece uma ampla e abrangente gama de produtos e serviços farmacêuticos e laboratoriais. Fundada em 1946, a Grünenthal possui aproximadamente 5.400 empregados em todo o mundo. Ela é representada por empresas em 32 países, em dois continentes e possui plantas em 6 países diferentes. Ademais seus produtos estão disponíveis em mais de 155 países. Ela é sediada em Aachen, na Alemanha. No Brasil, a Grünenthal Brasil oferece medicamentos para (i) dor e (ii) saúde da mulher. I.2. Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda. ("SPIFL") A SPIFL é parte do Grupo de empresas Merck.
O Grupo Merck é um grupo global de cuidados com a saúde que oferece soluções inovadoras em saúde através de medicamentos, vacinas, terapias biológicas e produtos para saúde animal, os quais são comercializados diretamente por suas subsidiárias e por meio de suas joint-ventures. As operações do Grupo Merck são geridas com foco principalmente nos produtos e, no Brasil, compreendem dois segmentos principais, o Farmacêutico, no qual SPIFL possui atividades, e Saúde Animal. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (SEI 0276780) Data da notificação ou emenda 01/12/2016 Data da publicação do edital 08/12/2016 (SEI 0277505) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta envolve a aquisição, pela Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda., de um conjunto de ativos relacionados ao medicamento Damater® ([acesso restrito]), detido pela Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Referente ao mercado de produtos farmacêuticos para saúde humana, sobre o qual versa a operação, é importante destacar que os diferentes medicamentos podem ser classificados de acordo com diversos critérios, tais quais: (i) modo de atuação; (ii) indicação terapêutica; e (iii) estrutura química. Entre os sistemas de classificação propostos por diferentes organizações ao longo do tempo com a finalidade de catalogar estes produtos têm-se a Classificação ATC - Anatomical Therapeutic Chemical Classification [1]. O sistema ATC divide os fármacos em diferentes grupos, de acordo com o órgão ou sistema do corpo nos quais eles agem, bem como de acordo com suas propriedades químicas, farmacêuticas e terapêuticas, dentro de cinco diferentes níveis hierárquicos. Quanto maior o nível do ATC, maior o grau de desagregação: (i) grupo anatômico – ATC1; (ii) grupo terapêutico – ATC2; (iii) grupo farmacológico – ATC3; (iv) grupo químico – ATC4; e (v) princípio ativo – ATC5. Por meio da definição ATC é possível congregar, em um mesmo mercado, medicamentos que combatam uma determinada doença, à base de diferentes princípios ativos, tendo em vista a similaridade de uma indicação terapêutica entre eles. Entretanto, um determinado medicamento pode ter mais de uma indicação terapêutica e, dessa forma, estar em mais de uma subclasse terapêutica.
Com efeito, no contexto da classe terapêutica, o CADE vem considerando como critério de análise o nível 4 das subclasses anatômicas terapêuticas - ATC4 como usualmente o mais adequado para a definição de um mercado relevante. Contudo, ressalte-se que nem todas subclasses terapêuticas chegam até o subnível ATC4. Algumas subclasses terapêuticas são segmentadas apenas até o nível ATC3, por não possuírem um grau de especificidade maior, sendo desnecessário segmentações adicionais. Ademais, este Conselho tem levado em consideração ainda a segmentação de medicamentos por indicação terapêutica, em virtude das possíveis coincidências nos tratamentos de doenças. O Damater® é um suplemento multivitamínico e mineral que fornece as vitaminas e minerais necessários durante o período pré-concepcional, e também durante a gestação e o aleitamento. Conforme o nível 4 do Sistema de Classificação ATC, o Damater® é classificado na categoria A11A1, que engloba produtos indicados especificamente para a suplementação vitamínica durante a gestação e aleitamento. Durante o período pré-concepcional e no início da gestação, o consumo de suplementos vitamínicos e minerais, tais como ácido fólico, é recomendado por médicos pois auxilia na prevenção de doenças. O portfólio do Grupo Grünenthal dedicado à saúde da mulher, no Brasil, é atualmente limitado ao anticoncepcional Belara®, o qual é oferecido pela Grünenthal Brasil. O Belara® é um anticoncepcional hormonal que inibe a ovulação e previne a gravidez.
Está classificado na categoria ATC4 nível G03AA, que compreende todos os anticoncepcionais hormonais. [acesso restrito], o Damater® é indicado somente para uso em mulheres em idade potencial de gravidez no período pré-concepcional, durante a gestação e na lactação. Dessa forma, verifica-se que os medicamentos do Grupo Grünenthal e do Negócio-Alvo não se sobrepõem, tanto por classe terapêutica (ATC4) quanto por indicação terapêutica. Finalmente, não há integração vertical na presente operação, uma vez que a Grünenthal Brasil não fabrica ou comercializa. no Brasil, qualquer matéria-prima que possa ser utilizada na produção do Damater®. Por todo o exposto, a presente operação se configura em mera substituição de agente econômico e não suscita preocupações de ordem concorrencial. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Cf. Ato de Concentração nº 8700.008687/2014-50, 08700.008607/2014-66, 08700.003725/2015-69 e 08700.007083/2016-58.
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