CADE · Tribunal do CADE · 11/04/2017
Requerimento de TCC nº 08700.001844/2017-49
Requerimento de TCC nº 08700.001844/2017-49
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:: SEI / CADE - 0322415 - Voto :: Requerimentos 08700.001844/2017-49 e 08700.001845/2017-93 Requerentes: Banco Itaú Unibanco S.A. e Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Redecard S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros VOTO VOGAL Trata-se de caso de conduta unilateral por mais de uma concorrente no mercado de credenciadoras, uma tentando boicotar o avanço do cartão da outra. A conduta se estende pelo menos desde de 2010, e indica clara tentativa dos agentes destes mercados, notadamente dos bancos controladores das bandeiras e das credenciadoras, de resistir ou até mesmo reverter os avanços obtidos com a política do governo federal de desverticalizar e inserir a concorrência no setor de credenciamento. Embora tenha havido perda de bem-estar nesse período tanto para os lojistas, que precisavam contratar múltiplas credenciadoras, como para o consumidor final, que teve parte deste custo repassado aos preços dos produtos adquiridos, a estimação desse dano é muito mais desafiadora que para casos de condutas coordenadas que afetam os preços praticados no mercado. O que não afastaria, naturalmente, a necessidade de uma sanção pecuniária suficientemente dissuasória. Mas, tendo em vista que a legislação não exige a contribuição pecuniária em casos de conduta unilateral (o que equivale, na prática, à possibilidade de um desconto de 100% do valor da multa), e considerando os efeitos positivos que os compromissos assumidos no presente acordo tendem a produzir não apenas para continuidade da investigação do caso em tela, mas, principalmente, para a dinâmica deste problemático mercado, entendo que a presente proposta é conveniente e oportuna, motivo pelo qual voto por sua homologação. É o voto. Brasília, 05 de abril de 2017. João Paulo de Resende
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