CADE · Tribunal do CADE · 12/06/2017
Atividades de Atendimento Hospitalar
Requerimento de TCC nº 08700.001631/2017-17
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0346800 - Voto :: Requerimento n. 08700.001631/2017-17 (relativo ao Processo Administrativo n. 08012.003893/2009-64) Requerente: Anestesiologistas Reunidos de Caxias do Sul - AR Advogado: Guilherme Krueger Relator: Conselheiro João Paulo de Resende Voto-vogal: Conselheira Cristiane A J Schmidt VOTO-VOGAL De forma semelhante aos TCCs trazidos pela SG, em relação aos acordados no Tribunal eu também tenho acompanhado o Conselheiro-Relator, que, via de regra, tem maioria no Plenário – seja pela homologação, seja pela não homologação dos mesmos. Acontece que nos presentes TCCs (4 Requerimentos ora em pauta relativos ao mesmo Processo Administrativo) algo diferente ocorreu. Não só o Conselheiro-relator não os homologará – porque a sua conta da contribuição ficou distante da proposta entregue ao Cade (R$900mil vis-à-vis R$355 mil) – como o valor final proposto se baseou em uma alíquota baixa, de 7,5% (ou de 8,65% como apresentou o Conselheiro Paulo), sem uma razão objetiva para isso. Além disso, segundo o conselheiro relator, o valor da proposta representaria um desconto de 38% a 50%, o que estaria violando o máximo de 15% de desconto que o Tribunal pode conceder. Como, no entanto, (1) trata-se de um setor com o qual tenho grande preocupação pelas falhas de mercado existentes e não endereçadas em sua plenitude pelo Estado, e como (2) tenho sérias dúvidas se não cabe a tese do poder compensatório, uma vez que não se trata de um cartel hard core (mas de um soft cartel, da forma como tenho chamado); entendo, assim, que o DANO, se é que existe, deve ser relativizado. Portanto, eu respeitosamente divirjo do Conselheiro-Relator e voto pela homologação de ditos TCCs. É o voto. Brasília, 7 de junho de 2017. [assinatura eletrônica] CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Conselheira
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