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CADE · Superintendência-Geral · 04/09/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005135/2017-32

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005135/2017-32

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0381959 - Parecer :: PARECER Nº 248/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005135/2017-32 REQUERENTES: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. E FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. e Farmarin Indústria e Comércio Ltda. Aquisição de ativos. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO E ÚNICA I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. ("WYETH") A Wyeth integra o Grupo Pfizer e atua no desenvolvimento e comercialização de soluções terapêuticas para uma variedade de doenças. No Brasil, o Grupo Pfizer atua nas áreas farmacêuticas e biomédica desenvolvendo, fabricando, comercializando e vendendo medicamentos para uso humano com e sem prescrição médica e vacinas. I.2 FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("FARMARIN") A Farmarin atua na área de nefrologia, especificamente: i) concentrados para hemodiálise; ii) produtos de revenda utilizados no procedimento de hemodiálise; e iii) saneantes e indicador paracético, utilizado na sanitização das máquinas e equipamentos de hemodiálise. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, Despacho SECONT (0377333) Data da notificação ou emenda? 18/08/2017 Data da publicação do edital? Edital nº 278 publicado em 29/08/2017 (0379407) III.

DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação proposta consiste de uma aquisição, pela Farmarin, das marcas e registros de produtos oncológicos detidos pela Wyeth. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal e/ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo as Partes, a Operação reflete o objetivo da Wyeth de desinvestir sua linha de produtos oncológicos, e a intenção da Farmarin de ingressar nesse segmento. No Brasil, ambas as Requerentes atuam na indústria farmacêutica, ofertando medicamentos para a saúde humana. Os ativos referentes à Operação envolvem as marcas e registros de 15 (quinze) produtos oncológicos. A Operação não gera sobreposição horizontal entre as Partes no Brasil, pois a Farmarin não atua no mesmo segmento da Wyeth, quais sejam, os produtos oncológicos. Assim, quaisquer que sejam os possíveis cenários de mercado relevante de produto (ATC4, ATC3, indicação terapêutica etc.), não haveria sobreposição horizontal entre as Requerentes no país. Também não se verifica integração vertical entre as atividades da Farmarin e os ativos adquiridos, pois a empresa não produz nenhum insumo para os produtos oncológicos que está adquirindo.

Com base no exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil, tratando-se de uma mera substituição de agente econômico. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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