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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006902/2017-21

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006902/2017-21

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0416868 - Parecer PARECER Nº 350/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006902/2017-21 REQUERENTES: JSL S.A., BORGATO MÁQUINAS S.A., BORGATO SERVIÇOS AGRÍCOLAS S.A. E BORGATO CAMINHÕES S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. JSL S.A., Borgato Máquinas S.A., Borgato Serviços Agrícolas S.A. e Borgato Caminhões S.A. Aquisição de controle. Art. 8º, incisos III, IV e V, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 JSL S.A. ("JSL") A JSL faz parte do Grupo JSL, que é controlado pela holding Simpar S.A. O Grupo atua mo mercado de prestação de serviços de logística em geral, especificamente em: i) comercialização de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos novos e usados; ii) locação, gestão e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; iii) leasing de caminhões, ônibus, automóveis, máquinas e equipamentos; iv) serviços de recebimento, armazenagem, expedição de peças e acessórios; v) operação de terminal alfandegário; vi) transporte público municipal e intermunicipal; vii) serviços de limpeza pública municipal; viii) emissão, venda e emissão de vales-transportes e bilhetes eletrônicos de transporte coletivo; ix) compra e venda de bens e imóveis próprios e x) corretagem de seguros. I.2 BORGATO MÁQUINAS S.A., BORGATO SERVIÇOS AGRÍCOLAS S.A. e BORGATO CAMINHÕES S.A.

("BORGATO" ou "EMPRESAS BORGATO") As Empresas Borgato atuam na revenda de caminhões novos e usados, equipamentos e máquinas agrícolas usadas, e na locação de caminhões e máquinas agrícolas. O Grupo Borgato atua de forma marginal no mercado de corretagem de seguros e aluguel de imóveis próprios. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro I Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, Despacho SECONT ( 0406009) Data da notificação ou emenda? 07/11/2017 Data da publicação do edital? Edital nº 365 publicado em 16/11/2017 (0409117) III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na aquisição, pela JSL, da quase totalidade das ações das Empresas Borgato. A estrutura societária das Empresas Borgato, antes e após a Operação, pode ser vista no organograma abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V - Ausência de nexo de causalidade. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro II EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal e/ou integração vertical Sobreposição Horizontal em: i) venda de veículos pesados, máquinas e equipamentos usados; ii) gestão de terceirização de frotas e equipamentos; e iii) corretagem de seguros. Integração Vertical em:

i) venda de caminhões novos e gestão e terceirização de frotas de caminhões; ii) venda de máquinas e equipamentos agrícolas novos e gestão e terceirização de frotas de máquinas e equipamentos; iii) leasing de caminhões e gestão e terceirização de frotas de caminhões. Participação de mercado Superior a 20% VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo as Partes, a JSL considera que a Operação lhe proporcionará um fortalecimento das áreas de atuação do Grupo, enquanto propiciará ao Grupo Borgato mais estabilidade no setor. A Operação gera sobreposições horizontais nos mercados de: i) venda de veículos pesados, máquinas e equipamentos usados; ii) gestão de terceirização de frotas e equipamentos; e iii) corretagem de seguros. Há ainda integração vertical entre as atividades de: i) venda de caminhões novos e gestão e terceirização de frotas de caminhões; ii) venda de máquinas e equipamentos agrícolas novos e gestão e terceirização de frotas de máquinas e equipamentos; iii) leasing de caminhões e gestão e terceirização de frotas de caminhões. Ressalte-se que não há sobreposição horizontal entre a venda de máquinas e equipamentos novos, pois apenas as Empresas Borgato atuam nessa atividade. Já em relação à venda de veículos pesados novos, a jurisprudência do CADE analisa o mercado de veículos pesados novos, segmentando este setor por tipo de veículo e por marca.

Quanto à dimensão geográfica, esse mercado é delimitado em relação à área de atuação das concessionárias envolvidas, geralmente em âmbito estadual[1]. Embora as Partes vendam caminhões novos no Estado de São Paulo, as marcas comercializadas são distintas, a JSL revende caminhões da marca Volkswagen/MAN, enquanto as Empresas Borgato possuem concessionárias que revendem apenas caminhões da marca DAF. Assim, não há sobreposição horizontal no mercado de veículos pesados novos. Contudo, ainda que se cogitasse a possibilidade de concorrência intra-marcas, a participação conjunta das Requerentes no Estado de São Paulo, único Estado onde ambas as Requerentes possuem concessionárias, ficaria em torno de 0-10% [ACESSO RESTRITO], afastando qualquer preocupação concorrencial relacionada a esse mercado. O CADE ainda não analisou de forma detalhada o mercado de venda de veículos pesados, máquinas e equipamentos usados. As Partes trouxeram cenários que consideram o tipo de veículo e o uso final a que se destinam as máquinas e equipamentos. A jurisprudência do CADE já definiu o mercado de gestão e terceirização de frotas separando-o do mercado de locação de veículos e considerando-o como nacional[2], e também definindo-o como terceirização de frotas[3]; não há, contudo, uma análise que considere a terceirização de veículos pesados.

A fim de subsidiar a análise do CADE, as Requerentes trouxeram um cenário de mercado relevante de produto mais restrito, em que a terceirização de frotas de veículos pesados, máquinas e equipamentos é compreendida de forma segmentada. O mercado de leasing de veículos foi definido anteriormente pelo CADE sem referência à separação entre veículos leves e pesados[4]. Finalmente, o mercado de corretagem de seguros também já foi analisado anteriormente, englobando todos os ramos de seguros no território nacional[5]. As Partes trouxeram dados internos e da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a fim de estimar o market share no setor de venda de caminhões usados no Brasil, em 2016. Já para a venda de máquinas e equipamentos usados agrícolas, os dados foram oriundos da Associação Brasileira dos Distribuidores Autorizados Valtra (Assoreval), enquanto para a venda de máquinas e equipamentos usados para construção civil, os dados são provenientes do Estudo Sobratema do Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção, 2016. A participação de mercado das Partes, a partir desses cenários, pode ser visualizada nas Tabelas abaixo: TABELA i VENDA DE CAMINHÕES USADOS - BRASIL (2016) [ACESSO RESTRITO] Empresas Volume (Unidades) Participação de Mercado (%) JSL [ACESSO RESTRITO] 0-10 Empresas Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 JSL + Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 Outros [ACESSO RESTRITO] 90-100 Total [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: Fenabrave e Requerentes.

TABELA II VENDA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS USADOS - BRASIL (2016) [ACESSO RESTRITO] Empresas Volume (Unidades) Participação de Mercado (%) JSL [ACESSO RESTRITO] 0-10 Empresas Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 JSL + Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 Outros [ACESSO RESTRITO] 90-100 Total [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: Assoreval e Requerentes. TABELA III VENDA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL USADOS - BRASIL (2016) [ACESSO RESTRITO] Empresas Volume (Unidades) Participação de Mercado (%) JSL [ACESSO RESTRITO] 0-10 Empresas Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 JSL + Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 Outros [ACESSO RESTRITO] 90-100 Total [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: Estudo Sobratema do Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção e Requerentes. As Tabelas acima demonstram que a participação de mercado das Partes, no Brasil, nos diferentes cenários, seja segmentado por tipo de veículo, seja por destinação final do equipamento, mantem-se inferior a 20%, não levantando preocupações concorrenciais, de forma que a definição de mercado relevante pode ser deixada em aberto. A Operação acarreta também uma sobreposição horizontal no mercado de gestão e terceirização de frotas e equipamentos. As Partes trouxeram um cenário segmentado por tipo de veículo, onde foram apresentados dados do Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos (ABLA) para a gestão e terceirização de frotas de caminhões e para a gestão e terceirização de frotas de máquinas e equipamentos.

TABELA IV GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE FROTAS - CAMINHÕES - BRASIL (2016) [ACESSO RESTRITO] Empresas Volume (Unidades) Participação de Mercado (%) JSL [ACESSO RESTRITO] 30-40 Empresas Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 JSL + Borgato [ACESSO RESTRITO] 30-40 Outros [ACESSO RESTRITO] 60-70 Total [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: ABLA. TABELA V GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE FROTAS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - BRASIL (2016) [ACESSO RESTRITO] Empresas Volume (Unidades) Participação de Mercado (%) JSL [ACESSO RESTRITO] 0-10 Empresas Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 JSL + Borgato [ACESSO RESTRITO] 0-10 Outros [ACESSO RESTRITO] 90-100 Total [ACESSO RESTRITO] 100 Fonte: ABLA. Na Tabela IV verifica-se que as Requerentes atingiriam um market share superior a 20% na gestão e terceirização de frotas e caminhões. As Partes trouxeram informações relativas à variação de HHI, inferior a 200 pontos[6], significando que a possibilidade de exercício de poder de mercado das Partes não guarda nexo de causalidade com a presente Operação, o que acaba por mitigar eventuais preocupações adicionais no mercado em questão. Isto se deve ao fato de as Empresas Borgato possuírem uma frota de caminhões muito reduzida, tanto em relação ao total de mercado (0-10% [ACESSO RESTRITO]) quanto em relação à frota da JSL (cerca de 0-10% [ACESSO RESTRITO]), que já era bastante significativa em termos nacionais (30-40% [ACESSO RESTRITO]).

Por sua vez, no setor de gestão e terceirização de frotas de máquinas e equipamentos, as Partes mantiveram sua participação conjunta inferior a 20%, de forma que não será necessário prosseguir com a análise deste cenário. Para o mercado de corretagem de seguros, as Partes esclarecem que a Operação pode gerar a incorporação da Borgato Seguros pelo Grupo JSL, que opera de forma marginal e secundária nesse mercado. Adicionalmente, as Requerentes referem-se ao Ato de Concentração nº 08700.002029/2016-16, realizado entre o Banco BMG S.A. e a Capemisa Seguradora de Ramos Elementares S.A., onde este mercado é considerado altamente pulverizado, o que seria confirmado por dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) que registram 112.874 corretores ativos no país, dos quais 42.739 são pessoas jurídicas[7], afastando preocupações de ordem concorrencial relacionadas ao mercado de corretagem de seguros em decorrência da operação em tela. No que tange às integrações verticais, a primeira ocorre entre a venda de caminhões novos da JSL e as atividades de gestão e terceirização de frotas de caminhões das Empresas Borgato. Contudo, como se demonstra a seguir, a baixa representativade das Partes, em ambos os mercados, não gera impactos negativos no setor.

A JSL possui uma participação no mercado nacional de revenda de caminhões de 0-10% [ACESSO RESTRITO], já as Empresas Borgato atingem um market share de 0-10% [ACESSO RESTRITO] na gestão e terceirização de frotas de caminhões, o que afasta a possibilidade de adoção de uma conduta de fechamento de mercado por parte das Requerentes. Há outra integração vertical entre a venda de máquinas e equipamentos agrícolas das Empresas Borgato e a gestão e terceirização de frotas de máquinas e equipamentos da JSL. As Empresas Borgato são licenciadas pela Valtra para vender máquinas e equipamentos da marca, enquanto a JSL já adquiriu máquinas e equipamentos da Borgato para suas atividades de terceirização de frotas. Contudo, essa relação não suscita preocupações concorrenciais em virtude dos market shares envolvidos permanecerem inferiores a 30% em ambos os mercados. Finalmente, a última integração vertical ocorre entre o leasing de caminhões da JSL e a gestão e terceirização de frotas de caminhões das Empresas Borgato. A JSL atua nesse setor por meio da JSL Leasing, entretanto, as Empresas Borgato nunca adquiriram caminhões da JSL, comprando-os diretamente das montadoras. Ademais, as Partes possuem market shares incapazes de possibilitarem a adoção de condutas de fechamento de mercado, nos setores em tela, após a Operação. Com base no exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil. VII.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O Contrato possui cláusula de não concorrência, conforme disposto abaixo, estando em acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO àS REQUERENTES] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Ato de Concentração nº 08700.010318/2015-16 e nº 08700.008639/2014-61. [2] Ato de Concentração nº 08700.005409/2017-93. [3] Ato de Concentração nº 08700.001347/ 2017-41; 08700.002505/2017-80 e 08700.001696/2017-62. [4] Ato de Concentração nº 08700.007315/2015-97. [5] Ato de Concentração nº 08700.002029/2016-16 e 08700.004443/2014-06. [6] A Δ do HHI foi de [ACESSO RESTRITO] pontos. [7] Disponível em: https://fenacor.org.br/Servicos/CorretoresAtivos

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