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CADE · Superintendência-Geral · 05/12/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007185/2017-54

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007185/2017-54

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0416919 - Parecer PARECER Nº 351 /2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007185/2017-54 REQUERENTES: DIBA SP PARTICIPAÇÕES S.A., HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Diba SP Participações S.A., Hortigil Hortifruti S.A.. Natureza da operação: aquisição de ações. Setores econômicos envolvidos: comércio varejista de hortifrutigranjeiros (CNAE 47.24-5/00), comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 46.91.5/00) e fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 10.99-6/99). Art. 8º, inciso IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. DIBA SP PARTICIPAÇÕES S.A. ("DIBA") A DIBA é uma sociedade anônima em estágio não operacional controlada por um fundo gerido, em última instância, pelo Partners Group, que atua como gestor global de investimentos em mercados privados. Conforme informado pelas Requerentes, 99,5% do capital social da DIBA é detido pelo Fundo de Investimentos e Participações Semillon ("FIP SEMILLON"), fundo gerido em última instância pelo Partners Group. O capital remanescente da DIBA é detido, ainda segundo informações das Partes, por pessoa física. O Partners Group é um grupo de origem suíça que atua como gestor global de investimentos em mercados privados.

No Brasil, o Partners Group atua como corretora de títulos e valores mobiliários, prestando serviços de gestão de private equity, dívidas privadas, gestão imobiliária e de infraestrutura privada. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se, em linha com informações apresentadas pelas Requerentes, que, para além da HORTIGRUTI (empresa apresentada no Item I.2, a seguir), os fundos geridos em última instância pelo Partners Group apenas detêm participação maior de 20% na Enova Foods S.A. ("ENOVA"), empresa atuante em todo o país e que tem como principais atividades a produção e a comercialização de achocolatado em pó, amendoins, nozes sortidas, paçoca, refrescos em pó, salgadinhos e sobremesas. I.2. HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. ("HORTIFRUTI") A HORTIFRUTI é uma sociedade anônima brasileira atuante no comércio varejista de produtos alimentícios em geral, o que inclui: (i) comercialização de hortifrutigranjeiros; (ii) comercialização e manipulação de hortícolas e frutícolas; (iii) manipulação, comercialização, fabricação e industrialização de produtos de carnes e derivados; (iv) entreposto de carnes, peixes e congelados; (v) engarrafamento de sucos naturais e congêneres; (vi) floricultura e utilidades do lar; (vii) padaria, confeitaria e produtos vegetais; (viii) lanchonete, mercearia e comércio de bebidas em geral.

Além disso, a HORTIFRUTI presta serviços de estacionamento de veículos, transporte rodoviário de cargas em geral, serviços de entrega rápida, atividade de restaurante, bar e lanchonete, e comércio de artigos de conveniência e atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que a HORTIFRUTI é detentora de uma cadeia de 42 (quarenta e duas) lojas localizadas nos estados de Rio de Janeiro (30), São Paulo (10) e Espírito Santo (2). Ademais, importa assinalar, em adendo, que a HORTIFRUTI detém, por meio da HF Extra Participações, 10% do capital social da Extrafruti S/A - Comércio de Hortifrutigranjeiros ("EXTRAFRUTI"), empresa atuante no comércio atacadista de frutas, verduras, legumes e tubérculos. Segundo informações das Requerentes, o faturamento da HORTIFRUTI no Brasil, no ano de 2016, foi de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO]. O faturamento obtido pelas empresas do Grupo HP FIP no Brasil, nesse mesmo ano, foi da ordem de XXX [ACESSO RESTRITO]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0410909) Data da notificação ou emenda 16/11/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 379/2017, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/11/2017 (0413254) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela DIBA, de 53,69% de participação no capital social da HORTIFRUTI. As ações transacionadas correspondem, em verdade, à totalidade das ações pertencentes ao HF Fundo de investimento em Parcipações ("HF FIP") e à HFPAR Participações Ltda. Considerando que a DIBA detém, hoje, 39,34% do capital social da empresa-alvo, tem-se que, após a Operação, a DIBA deterá 93,03% do capital social da HORTIFRUTI. Ademais, é esperado que os acionistas remanescentes exerçam o direito de saída da empresa, de modo que a DIBA passará a deter a integralidade do capital social da Hortifruti. A Operação proposta consiste, portanto, na aquisição de controle da DIBA na HORTIFRUTI. A Figura 1, a seguir, reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes e ilustra as relações estabelecidas entre as Partes nos cenários antes e após a Operação. Figura 1 - Relações entre as Partes nos cenários antes e após a Operação: As Partes indicam como justificativas para proposição da Operação: (i) o oferecimento, ao Partners Group, de oportunidade de consolidação de seu investimento na HORTIFRUTI; e (ii) o oferecimento, ao HF FIP, de oportunidade de conferir liquidez a seu investimento no HORTIFRUTI. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V.

Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim (reforço) Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical: comércio varejista de hortifrutigranjeiros; e fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação No que tange primeiramente à ótica do produto, seguindo jurisprudência do CADE, considera-se a possibilidade de geração de efeitos sobre o mercado varejista de produtos alimentícios em geral e outros produtos, dado serem esses os segmentos de atuação da empresa-objeto, a HORTIFRUTI. No que se refere à ótica geográfica, a jurisprudência do CADE converge, razoavelmente, para a consideração dos limites municipais como os relevantes para a delimitação dos mercados varejista em casos que envolvem cidades de pequeno e médio porte, sendo também possível a adoção de limites dados por entes submunicipais nos casos que envolvem a atuação em grandes centros urbanos[1]. Conforme indicado no Item I.2, acima, a HORTIFRUTI é detentora de uma cadeia de 42 (quarenta e duas) lojas localizadas nos estados de Rio de Janeiro (30), São Paulo (10) e Espírito Santo (2).

Ademais, a HORTIFRUTI detém, por meio da HF Extra Participações, 10% do capital social da Extrafruti S/A - Comércio de Hortifrutigranjeiros ("EXTRAFRUTI"), operação que foi objeto de análise do CADE, por meio do Ato de Concentração nº 08700.010123-2013-04. A Operação enseja a investigação da ocorrência de eventuais efeitos de reforço na integração vertical entre as partes, haja vista a aquisição de produtos específicos da ENOVA pela HORTIFRUTI (empresa-alvo), conforme informado pelas Requerentes. Tal como indicado no item I.1, acima, a ENOVA é uma empresa gerida em última instância pelo grupo adquirente e que se ocupa, principalmente, da produção e comercialização de produtos alimentícios - o que inclui barras de cereais, refrescos em pó, salgadinhos e outros itens à base de nozes. Para além da inexistência de nexo identificável de causalidade entre a Operação em apreço e a emergência de semelhantes efeitos - dado que a Operação corresponde a mera aquisição de controle do grupo adquirente na empresa-alvo -, recorda-se tê-los sido objeto de apreciação do Parecer nº 33/2016/CGAA5/SGA1/SG, de 22 de janeiro de 2016, que analisou aquisição, pelo Partners Groups, de 39,38% das ações representativas do capital social da HORTIFRUTI, correspondendo à entrada desse grupo no segmento de atuação da empresa-alvo. Quanto à apreciação desses potenciais efeitos de integração vertical, o Parecer nº 33/2016/CGAA5/SGA1/SG assinalou, em especial:

(i) as baixas participações da ENOVA nos mercados nacionais de barras de dereais e mix sortido de nozes, refrescos em pó multilitro, salgadinhos e amendoim, indicando sê-las, todas, em percentual menor que 10%; e (ii) o fato do faturamento da HORTIFRUTI corresponder, segundo os dados então disponíveis, a menos de 10% do faturamento dos 20 maiores grupos de supermercados brasileiros, conforme ranking da Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS. As informações apresentadas pelas Requerentes sugerem, em linhas gerais, a manutenção desse quadro, com as participações da ENOVA nos mercados nacionais de barras de dereais, refrescos em pó e salgadinhos e demais itens à base de nozes sendo estimadas pelas Partes em 10% A 20% [ACESSO RESTRITO], 0% A 10% [ACESSO RESTRITO] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO], respectivamente. Ao lado disso, indica-se que as vendas para a HORTIFRUTI representaram, no ano de 2016, menos de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO] do faturamento da ENOVA. Em face desses dados, conclui a presente análise pela pequena relevância dos efeitos de reforço de integração vertical ocasionalmente gerados pela Operação proposta. Diante de todos esses elementos, à guisa de conclusão, entende-se ser a Operação em apreço incapaz da geração de danos concorrenciais relevantes e recomenda-se, pois, a sua aprovação, sem restrições, por essa SG. VII. Cláusula de Não-Concorrência XXX [ACESSO RESTRITO].

Frente ao teor dessas cláusulas, e considerado o estrito limite das competências desta autarquia, registra-se o entendimento de estarem elas de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Atos de Concentração nº 08700.002793/2016-91 e 08700.012600/2015-20. [2] Ato de Concentração nº 08700.0012600/2015-20.

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