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CADE · Superintendência-Geral · 04/10/2019

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0668723 - Nota Técnica Nota Técnica nº 98/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003344/2017-41 Representante: Cade ex officio Representadas: Carioca Christiani - Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S.A, Delta Construções S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Prorrogação. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 06.07.17, por meio do Despacho nº 31/2017 (SEI n.º 0355128), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ), em especial para a contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários. O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 11/2017, por meio do qual esta Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") tomou conhecimento da prática de condutas anticompetitivas tipificadas no art. 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art.

181, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução 20/2017). Haja vista a necessidade análise de documentos, bem como a realização de novas diligências, este Inquérito Administrativo teve seu prazo prorrogado em 02.01.18, conforme Despacho SG n° 1832/2017 (0421548), em 05.03.18, conforme Despacho SG nº 255/2018 (0447083), em 04.05.18, conforme Despacho SG nº 562/2018 (0471824), em 03.07.18, conforme Despacho SG nº 828/2018 (0495256), em 04.09.18, conforme Despacho SG nº 1110/2018 (0519163), em 06.11.2018, conforme Despacho SG nº 1445/2018 (0545301), em 07.01.2019, conforme Despacho SG nº 21 (0565840), em 07.03.2019, conforme Despacho SG nº 325 (0588748) e em 06.05.2019, conforme Despacho SG nº 1294 (0668722). É o breve relatório. II. ANÁLISE Conforme o relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 140 e seguintes do Regimento Interno do Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados a licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo.

Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 140, caput e §§ 1 e 2 do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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