CADE · Superintendência-Geral · 25/09/2020
Construção de Embarcações e Estruturas Flutuantes
Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0808375 - Nota Técnica Nota Técnica nº 65/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003341/2017-16 Representante: Cade ex officio Representadas: Blaspint Manutenção Industrial Ltda., Construtora Colares Linhares S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Ecman Engenharia S.A., Egesa Engenharia S.A., Estre Ambiental S/A, MCE Engenharia Ltda., Multitek Engenharia Ltda., NM Engenharia e Construções Ltda., Pollydutos Montagens e Conexão Ltda., Potencial Engenharia S.A., Produman Engenharia S.A., Qualiman Montagens Industriais Ltda., Sarin Engenharia Ltda., e UTC Engenharia S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011. Prorrogação de Inquérito Administrativo. VERSÃO DE ACESSO público I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 26 de junho de 2017, de natureza sigilosa, por meio do Despacho SG Instauração de Inquérito Administrativo nº 28/2017 (0342768), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 140 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade). [ACESSO RESTRITO] É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.
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