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CADE · Outros órgãos do CADE · 22/05/2013

Processo Administrativo nº 08012.006715/2002-19

Processo Administrativo nº 08012.006715/2002-19

Processo Administrativotexto integral
EMENTA: Processo Administrativo. Cartel para a fixação de preços de distribuição de GLP e divisão de clientes no Estado do Paraná. Art. 20, incisos 1, II e IV e art. 21, incisos I, IX e XXI V, da Lei 8.884/1994. Conduta colusiva. Mercado de Distribuição de Gás Liquefeito (GLP). Afastamento das preliminares. Não ocorrência da prescrição intercorrente. Conjunto probatório insuficiente. Nota técnica da SOE, Pareceres da ProCADE e do MPF pelo arquivamento. Ausência de indícios de infração econômica.

Decisão

Arquivamento Pelo exposto, voto pelo afastamento das preliminares arguidas pelas Representadas e, no mérito, pelo arquivamento do presente Processo Administrativo, em função da ausência de suporte probatório acostado nos autos.

Inteiro teor

20.317 caracteres transcritos do PDF oficial

Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA CADE Gabinete do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.006715/2002-19 Representante: SOE "ex-officio" e Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Representado: Liquigás Distribuidora S/A, Companhia Ultragás S/A, Copagás Distribuidora de Gás Ltda, SHV Gás Brasil Ltda., Nacional Gás Butano Ltda., Onogás S/A Comércio e Indústria, SP Gás Distribuidora de Gás S/A e Servgás Distribuidora de gás S/A. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Tito Amaral de Andrade, Fernando de Oliveira Marques, Bolívar Moura Rocha, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Christiane Rodrigues Pantoja, Osvaldo da Silva Batista, Celso Simões Vinhas, Paula Guedes Vilela, Jarbas Andrade Machioni e outros. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis EMENTA: Processo Administrativo. Cartel para a fixação de preços de distribuição de GLP e divisão de clientes no Estado do Paraná. Art. 20, incisos 1, II e IV e art. 21, incisos I, IX e XXI V, da Lei 8.884/1994. Conduta colusiva. Mercado de Distribuição de Gás Liquefeito (GLP). Afastamento das preliminares. Não ocorrência da prescrição intercorrente. Conjunto probatório insuficiente. Nota técnica da SOE, Pareceres da ProCADE e do MPF pelo arquivamento. Ausência de indícios de infração econômica. Arquivamento. Palavras-Chave: Distribuidoras de Gás Liquefeito, produtores concorrentes, cartel, ausência de provas, arquivamento.

VOTO Volume de Processo 4 (0040085) SEI 08012.006715/2002-19 / pg. 1051 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE -"", Gabinete do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.006715/2002-l 9 ,/e)-: : t.,,,,/\ I. RELATÓRIO {s J<} ª6-\ -J - -- 1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 09 de outubro de 2002, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), com o objetivo de apurar eventual ocorrência de infração à ordem econômica em razão de suposta prática de combinação de preços de Gás Liquefeito de Petróleo (OLP) e de divisão de clientes entre empresas distribuidoras de GLP, no Estado do Paraná. 2. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) enviou à SDE a Nota Técnica nº 001/NDCISABl2002 e diversos documentos que, a princípio, constituiriam indícios de prática de cartel entre as empresas Liquigás Distribuidora S/A, Companhia Ultragás S/A, Copagás Distribuidora de Gás Ltda, SHV Gás Brasil Ltda., Nacional Gás Butano Ltda., Onogás SI A Comércio e Indústria, SP Gás Distribuidora de Gás SI A e Servgás Distribuidora de gás S/A (em conjunto, denominadas "Representadas"). 3. As Representadas, devidamente notificadas, apresentaram suas defesas ( com exceção da Copagás), argumentando, preliminarmente, (i) a nulidade do despacho instaurador; (ii) continência entre este Processo Administrativo e a Averiguação Preliminar nº 08012.00734412002-92; e (iii) a ocorrência de prescrição intercorrente.

No mérito, sustentaram a ausência de valor probante nos documentos juntados nos autos por se tratarem de cópias não autenticadas e não de documentos originais e a impossibilidade da formação de cartel no mercado de OLP, vez que se trata de um mercado altamente regulado. 4. A SDE, então, a fim de apurar a ocorrência de reuniões entre representantes das empresas investigadas, oficiou o Hotel Sumatra e a empresa Renase Eventos SIC, solicitando informações acerca das reservas realizadas para as salas e auditórios entre 1998 e 2000 e dos eventos ocorridos no Estado do Paraná em outubro de 1999. 5. O Ministério Público do Estado do Paraná também foi inquirido, por meio do Oficio nº 467912004ICGSI/2007, e informou que, após a instauração de três investigações 2 Volurr,e de Processo 4 (0040085) SEI 08012.006715/2002-19 / pg 1052 J li 1 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Gabinete do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.006715/2002-19 preliminares, concluiu pela inexistência de indícios concretos a respeito de suposta prática de cartel por parte das empresas distribuidoras de GLP. 6. Ademais, a SOE oficiou a ANP, a qual informou a dificuldade em encontrar a procedência ou localizar os originais dos documentos considerados como indícios de conluio, o que, segundo a Agência, dificultou a conferência da veracidade dos respectivos conteúdos. 7.

Em setembro de 2011, por determinação do Secretário de Direito Econômico, foi realizada a oitiva das testemunhas Sr. Jacklandson Veloso de Oliveira e Sr. Claudio Roberto Severo Bialoglowka, trabalhadores no mercado de GLP, que afirmaram não terem conhecimento de reuniões realizadas no Hotel Sumatra, em Londrina, e que o mercado de distribuição de GLP apresentaria acirrada concorrência. 8. Desta feita, foi encerrada a instrução do presente Processo Administrativo, por meio do Despacho nº 877 (fls. 846). As Representadas apresentaram, então, suas alegações finais, afirmando a ocorrência da prescrição intercorrente no feito, condições de mercado não favoráveis à formação de cartel, mercado altamente regulado e falta de comprovação de infração contra a ordem econômica. 9. A SOE, então, em Nota Técnica, afastou às preliminares arguidas pelas Representadas e sugeriu o arquivamento do presente feito, por concluir pela insuficiência do suporte fático probatório para a condenação. 10. Desta forma, os autos foram remetidos a este Conselho, distribuídos a minha relataria e encaminhados à ProCADE e ao MPF, os quais, seguindo a linha argumentativa da SOE, opinaram pelo arquivamento do feito. 11. É o relatório. 3 .-N 101, lerça-feira, 28 de maio de 2013 Art. 2 Nos tennos do an. S9 da Lei o 9.784. di: 29 de janeiro de 1999. e art. s. inciso LV. da CF/88. wni se à cDJidade o dirc: itD de: rtcorr-cr da dc-cido no prazo máximo de 10 (dez) dias. An.

3 Esta Portaria entra em vigor oa data de sua pu, blicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARlA ! ( 2.133, DE 27 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. usando da com, petCncia que lhe fo.i delegada pelo art. I do Decreto o 3.415. de 19 de abril de 2000. e com base no dispos10 na Lei rt 91, de 28 de 1go110 de 1935, rei; ulimentada pelo Decreto o S0.517, de 2 de maio de 1961. resolve: _ An. I D,eclaro de Utilicwle Pública Federal a ASSOCIA-ÇAO COMUNITARIA LAR ACONCHEGO, com sede oa cidade de Presite Venceslau. Estado de $lo Paulo. registrada. oo CNPJ sob o o 06.087.137/0001-0I (Prousso MJ o 0807L005969/2013,78). An. 2 .A 11: D1.idade de que trata esta Portaria fica obri: ada a apresentar ao Mtaistfflo da Justiça, a1e o dia 30 de abril de cada 100. nir; : : e d: : ; r: : : p!: ; ! Lo.!: !b: nat. dce: : ; : it: : : C: : : !: -; \t de 1961,, 4° da Lei D 91. de 193l. An. ) Es1a Portaria eDtn cm via; nr na. dai.a de sua pu-blicação. José EDUARDO CARDOZO PORTARIA 1" 2.IJ4, DE 27 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. usando da com-: i: 21tt/0! : p!º ; 9t4 t: : agoslo de 1935. regulamcotada pelo Decreto o S0.517. de 2 de maio de 1961. resolve: An. I Declarar de Utilidade Pública Federal o INSTITIJTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA-mDFAM, com sede. cidade de Belo Horizonte, Estado de Minu Gerais, registrado no CNPJ .sob o o 02.571.616/000l-48 (Processo MJ tJ 08071.021488/2012-29). An. 2 A entidade de q.ue trai.a C Sla Pon&ria fica obrii;

ada 1 apresentar ao Ministério da Justiça. atê o dia 30 de abril de cada ano. : : r: : : s: : : : C: td=r: s.: : : : = &o!U: ; : : =; ª: . d: rr; =: ir: : de 196L e 4° da Lei o 91, de 1935. An. ) Esta Portuia eotra cm "ieor na data de sua pu blícaçlo. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARlA ! ( 2.135, DE 27 DE MAIO DE 2013 O MINISTl!.0 DE ESTADO DA JUSTIÇA. usa11do da com-: tbc : s!º t : {ºnr9t4 1: : agosto de 193S. rtÇ Ulameatada peln Decreto n SO.S17, de 2 de maide 1961. resolve: An: . 1 Declarar de Utilidade Pública Federal I CÁRITAS DIOCESANA DE BLUMENAU-CDB. eom sede ., cidade de Blumecau. Estado de Santa Catarina, rccistnda no CNPJ sob o o OS.169.458/0001-92 (Processo MJ a 08071.011799/2012-IO). Art. 2 A entidade de que 1rata esta Portaria fica obrigada a apresentar ao Miais,ério da Jus11ça. até o dia 30 de abril de e.ada ano. !: : Dr: DSI: : d: td=i: ; : : p!: J rn: ti : b !: : a: d; : ; : !: iru°: . t; ! Ó °fo.; df de 1961, e 4° da Lei o 91, de 1935. An. J Eso Pnrtaria entra em vigo-r na data de sua publicaçlo. JOSÉ EDUARDO CARDOZO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ATA DA 22 SESSÃO ORDIKÁRlA DE JULGAMEl \TO REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2013 Às 10h15 do dia vinte e dois de maío de dois mil e D ez.e, o Presidente do CADE. Vinicius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente senão. Participaram os Consetheiros do CAOE. Ricardo Machado Ruiz. AJessandro Octayiaoi Luis, Eduardo Pontual Ribeiro e Ana Frazlo-.

Prcscntn o Proeurador.Gcnl do CADE. Gilva.odro coocelos Coe1ho de Araújo, o Economista-Chefe, Victor Gomes e Si1w. o representante do Ministério Público Federal juo10 ao CAD: E. dy d Assumpçlo Torres Filho e o Secre1irio Substituto do Pleoinn, Vladimir Adkr Gon.yeb. O Presidente do CADE Vui,ícius Marques de Carvalho fez mecçlo l presença de 12 rcprcscoiantcs de divers.u autorididts de d(fCS,& da eoncorr!oeía europeias, e deu lbes as bouvindas ao Prgta. na PINCADE lotcroaeioca1, que é írulo de uma parceria do CA-Diário Oficial da União - Seção 1 OE com I Unilo Europeia. De> imbito do Projeto de Oiá.logos Setnriais. coordeaado pelo Ministério do PlanejameD&o, OrçamCDto e GC Stln. Essas autoridades vieram ao CADE para discu1ir temas relacionados à defesa da conc: c>rréocia. imegraçlD e coopmçlo ternacional Jutgamen1os P0: rt!: !: 3ilãíl Tenni aais S.A. Advogados; BoJiV&r Mour: a Rocha. Ana Paula Manioez. M riana Tavares de Anujo e outros Relator: Conse: 1hc: iro Alessa.ndro Oc1aviani Luís O processo foi adiado a pedido do Comclhc: iro Rdacor. 04. Aio de Coocclllnçlo a 087(!0.004150/2012-59 Requerentes: Rede D OR Slo Luiz S.A. e MedGrupo Par 1icipações S.A. e Hospital San11 Lucia S.A. Advogados; B.irbara Roscnbe. Ivo Gic: o Jr e outros Relator: Coosclbeim Ricardo M,-c: bado Ruiz O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 06. Au, de Cooeeotraçlo o 08012.000322/2008-97 Requerentes: Labnratórios Médicos Strgio Fraoco LMa. : f: : s ºtJ: s: Ritde 5j: o lçari! Sº!

outros Advoga.dos: Caio Mi.rio da Silva Pereira. Nem e outros Relator: Con.sclheiro Eduardo Poctutl Ribeiro -%crii!!v1 otgbgt; ,; r. Reprentaote: SDE ex.officio Representada: Ur: iimi: d Nordeste Geia.no Advogados: M!rcio Américo Martins da Silva, Hermano Ca marca Júoior. Wanderlcy Gregoriano de Castro Filho. Alessandra Gc>oçilves de Can albo, Juliana Valadares Versiu; i Maniocz Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz g(o: íoiq: irad: a d: c Co=u: : lOt n 08700.00643712012 13 e o Acordo, cm Conuole de Concentrações n 08700.0018.2412013-44 serio jlllgado.s em conjun10. cm vinudc de concdo. OS. AIO de Conceatraçlo a 08700.006437/2012-13. Requerentes: Synivtrsc Holdis. lnc. e WP Roamir: r.; UI SA R.L. Advoa; ados: Amadeu Car\ llbacs Ribeiro. Mlf tiD Diu So1 rcs e otlltos Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis 1 O. Acordo cm Co-D1role de Cooecotrações n 08700.001824/2013-44 Requerentes: S) Divers,: , Hnldiogs, lnc. e WP Roamia: Ili SA R.L. Advogados: Amadeu Can,1lbacs Ribeiro. Mareio Dias. Se> res e ou11c>s Relator: Coaselheiro Alessandro Octaviaci Luís Oecislo: O PkUrio. por uDIDimidade. conbecc-u operaçlo. determinou bomolog: açlio do Acordo cm Con1role de Concentra ções. bem cnmo a aprovaçln da operaçlo, coadiciocada i cclebnçto e ao cumprimento do Acordo celebrado. nos termos do VDID do Conselheiro Relator. oucros 09. Ato de Concewaçlo o 08700.009882/2012,35 RcqucreotcS: Muo.ksJ o AB e Ablstrom Corpomioo Advopdos: Amadeu Ribeiro. Ana Bilia Glcnk Ferreira e Relatora:

Cnnselhcira Ao. FrazJo Ocçisão: O Plenário. pot unanimidade, coohi: ccu da operaçlo e apmvoua c: ondidocada l celebração e ao cumprimento do Acordo de Con11ole de Concentraçlo propos10 pelas Rcqucrcri1es. rins termos do votn da Conselheira. Relatora. 12. Processo Admioistntivo o 08012.004039/2001-68 Represcnll.nle: Pnlicia Civil do Distrito Federal nifieado!cr: cp: ai: \1!ªºc: : !!1: .roi; .i : : ; Plo de Sal. Paailicadota Pio de Ouro. Panificldora Lua da Serr1 Leda. Pio d Itatía (WC da Silva Cmta). Pacifieadnra Serrané Delícias do Trico. Panificadora Pio da Casa, Panilicadora de Itália. Paoifica,: : h)ra MWns. Pão Nosso (JS Teles ME). Panificadora e Mercearia Belo Pio. P-nificadon. e Confeitaria Candaoga Ltda. - ME. Pani fic: adort Slo Francisco, PaniCic&dori Pão Franc!s. Panificadora Pio da Casa. Panificadora e Coaícharia Slo Conrado; Al.tor Eul; Uio Melo. Fá.bio Henrique Cosla Lemos, Joe Silva. Aotm, Ferrcíra Ne10. Josias Silva. Druso Matos Ferraz. AntDnio da Pa.z. Costa. RCDcs José Soares, José de Morais Pessoa. Carlos Bmbosa da Silva. Anlõoio Marcos Martins dos Reis. Jeo"an Santana 7clcs. Êdsoo Rocha da S)l\"a. celo Menezes Ribeim, José Luciano Martins dos Reis. Ana Paula Pereira Gomes., Luiz Alberto Martins, Miguel Lourmço Batista, Jai me Divino Ala.relo e Wilm&r Fmeira Peixoto Advo: ados: Gabriel Nctto Biaocbi, Mareeto Luiz Ávila de Bessa, Luiz José Guimarães felclo e outros Rela.tora; Coaselbeira Ana. Frulo Ma.nifeswam-se i:

m quesrlo de otdcm o Procundor,Gcrat do CADE, Gih lndro Vasc: oncelos Coelho de Araújo, para retíficat o parecer da Procurtdoria, e o reprcsenlaate do Ministério Públicn Federal juDlo ao CADE. Sady d As.sumpção Torres Filho. para te iole: : tst!°R: : : J: odsnJ. ambos pari posrular Decislo: O Plenário. par unanimidade, dc1erminou a eon !ºde!rrf; 1e: : e!ª: 6cm: ; : 1a iO. r: l j: iQga: o Lto: !8: ! : r: i!0: \: rcs: : . f.1 fu e JV c/c an. 21, ioc. 1 e 11 da ui o 8.884/94. Pela pritiea de cal in!riçlc>, os Representados. nos 1crmos do art. 37, ine. 1 da Ld o. - .. ,-. ISSN /671-7041 23 m. f : . ,,. 12.529/2011 e do art. 23, ice: . m da LC i o 8.884194. foram denados eo pagamento de multa. a ser comprovada no pra.z.o de 30 (triala) dias a contar da publicação desta decido. ons seguimo ter mos: (i) muha equivalente a 30.000 (trinll mil) UFJRi. oo valor de RS 31.923,00 (triota e um mil. Doveccmos e l intc e uis reais). pari cada uma das pessoas jurídicas scguinies: Panificadora e Confeitaria Eul 1io Ltda.; Panificadora Confeitaria e Mercearia da Paz Lld ; =: : . ci: : : !!?Lufadst: : hj (WC da Silva Cn.sra ME); Panificadora Si: rran! Delícias do Trigo (Osnilsoo Alves da Costa ME); Plo da. Casa Panificadora Lida. ME; PaQificado111 de: lttlia; lodústria dt Panificaçlo Nohre Lida.; Panificadora e Mercearia Pãc> Nosso (J.S Telles - ME); Pan1íiudora e Merccaria Belo Pio; Paoificadora e Confeit,ría ClDdaaga Lldl.; daria e Confeitaria Slo Fn.«: ísco de Assis Ltda.

Paaificadora Plo FrancCs; Panificadora Pio da C Panific: adora e Conícitaria Slo Conrado Llda.; Panificadora Pio de Sal (Empresário lndiv. Antero Fcncira Neto); (ii) mul1a a 10% da eondcoaçlo imposta à respectha pessoa juridiu. no valor de R.S 3.192,30 (ires : nil. cento e noventa e dois reais e trinta ccritavc>s). para cada uma pessoas fisícas seguintes: Alaor Eulilio Melo, Fibio Heuc Cosia Ltmo: s. Joc Silva. Josias Silva. Druso Matc>S Ferru. Aot6n10 da Paz Costa. Reocs José Soares. José de Morais Pessoa. Carlo-s Barbr1sa da Sill a. Ao16nin Marcos Manins dos Reis. Jcovao Santana Tele,. Êdson Rocha da Silva. celo Menezes Ribeiro. José Luciano Manins dos Reis. Ana Paula Pereira Gomes. Luiz Alberto Martins, Mi: uel Lourenço Bitista; e (iii) multa oiuivalcn: c 1 10.000 (dez mil) UFIRs. no \ Jilor de RS oa!dfi: i; : : : ; .: Di: : : . k.i: ; ªf I Peixoto. s; aos termos do voto da Conselheira Relatora. As. 13h38, o Prcsidcritc suspendeu a p: rtKotc sslo, re-1run1Ddo os traba1hos de. julgamento às 1Sh07mio. 03. Ato de Coaceotta; lo rf 08012.00821512010-21 Requerentes: Usina. Sidmirgica àe Miou Gera.is S.A. e Rede lJsimiDIS Advogados: Gianni Nunes de Ar1.újo, Remta Foizer Sil\ & Maazooi e outros Rel11or. Conselbcím Ricardo Machado R.u i.z ManifeslOuse oralmente a advogada Gianci Noocs de: Anjo. reprtsenu.otc da.s rcqucrcotcs. Decislo: O PleWío, por unanimidade. cocbcccu da npera; :

lo e aovou-a condicionada i rctinda da cliusul.a de exclusividade nos CDDtíilOS finmdos DO imbilO da Rede UsimiDU. DO prazo de 30 dias. nos termos do voto do CoDSC lbeiro Relator. 02. Processo Adminis1r.u.ivo n 080ll.0067IS/2002l9 tróleo. G?=: air: eei: Íci!º. Jtocia NÊiooal de Pe-Ri: prcsectados: Liquigás Dísuibuidon. S.A. Companhia U). LtJ: %alisaz !: ob t; b!d!is - 6ii GC: : ! mrcio e fodústria. SP Gás Distribuidora de Gás S.A e Scrv1h Distribuidora de Gi.s SA Advopdos: Túlio Frcit.a$ do Egi10 Coclbn, Ttto Amaral de Andrade. Feroando de Oliveira Marques. Bolfvar Moura Rocha. Car hn Roberto de Siqueira Castro, Christiane Ro,drigues Paotoja. Os valdo da Silva Batl!ll, Celso Simões Vmhas, Pa"Ult Guedes Vilela. Jarba,. Andrade Macbioni e outros Relator: Consc1hciro Alessandro Octaviaci Luis valho. Pr: i: o to!!: cter: : i: uarqucs d: Car-Oecislo: O Plcoúio, por ucanimidade, determinou o arqui Vlmento do pn: sentc pro-cesso. oos termos do voio dn Conselheiro Relatot. 07. Ato de Coaeeotraçlo o 08012.0Q.1979/2011-29 Requerentes: Anhangucra Educacional Ltda. e Alsociaçlo de Ens.iao Superior Elite Lida. Advogados: Priscila Bmlio Gon; : alves e ADa Carolina ricic Relator: Consclbciro Eduardo Pontual Ribeiro vatho. Pri: : : /!º Co: : fri: tRarr= : suiarqucs de Cu Decisão: O PlctJáric>, por unanimidade. co: i.bcccu da operação e aprovou- condicionada l alteraçlo da cl!u.sula de olo-coocorROcia. rc:

stringiodo sua abratigéDeia material tão somente ao mercado de atuaçlo da empres adquirida, nos termos do "ºto do Conselheiro Relator. OS. Alo de Coaccl!traçlo D 08012.006043/2012-13 RequeretJtes: Raia Dros: asil S.A., Sacu. Marta Oistribuidon de Drogas Lula. e King Comercial Ltda. Advogados: José lokio Go.oui Fraccescbini e outrns Relator: Conselheiro E de viço or; lnico de sep,rança privada: oa(s) atividade(s) de Vigil!nc: ía Paltimocial. válida pOr Ol(um) ano da data de publicação deste Al vari oo D.O.U. coocedida à empresa VALE VERDE EMPREEN DIMEN10S AGRICOLAS LTDA. CNPJ o 02.414.858/0003-90 para atuar no Rio Grande do None. LICINIO NUNCS 01 MORA!õS NCTTO ALVARÁ K I.847. DE 10 oi: MAIO DE 2013 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDE .t: 218 ==i pr: : e ºí9ilf.1t: dc!od: P : !: !t; ótJ3er_esP; RM)ªpitr: lda ºº DECLARAR revist.a 1 1utorizaçlo dt fuccion1mento. vilid1 por Ol(um) ano da data de pub)icaçlo deste AJvari oo D.O.U., COO tt w5: 6gftJW1.sr; 1C !i!1; ms!g,, vida, nl(,) atividadc(s) de Vigillncia Palrimnnial. e Escolta AnnadL para atuar cm Alagoas. com Certificado de Seprança r,: 823/2013, expedido polo DREXISR/DPF. LICINIO NUNES DE MORAES NtTIO ALVARÁ r, 1.936, DE 17 DE MAIO DE 2013 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLI; DE RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDE, R.AL no uso d: u atríbuiçbcs que lhe são coaferi.das pelo an. 20 da Lei 7.102/83. regulamentada pelo Decre10 n S9.056/8), a1eadeodo à ; K1ªl: p;

rVDPiit ºº CONCEDER aulDrizaçlo i empn: sa CONFEDERAL VJGI LANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CNPJ o 3 l.S46.48410001-00. sediada no Distrito Federal. para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Extn: ito; 2134 (duas mil e ceoto e oitc: 011. e qu,trn) Mu11içõcs calibre 38 1008 ( uma mil e oilo) Munições calibre 12 VALIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. LICJNJO NUNES DE MOR.ES NETTO ALVARÁ r, I.959, DE 20 DE MAIO DE 2013 RANÇA %i: px: \ÕORt,c°J ig: RAL, no uso das atribuições que lhe slo coníeridu pelo an, 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto D 89.0S618), atendendo à P: a: i.d; ó1ªrt: s; lEPrºpii0r: !!: da ºº CONCEDER autorizaç!o à empresa EVJK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. CNPJ o OI.li l.567/0007-93, sediada oa Ba hia. para adquirir: Da empresa cedente SECURJTIA SEGURANÇA E VIGI LANOA LTDA, CNPJ n 02.765.918/000119: 9 (DOVC) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizada pelo Exército: 167 (ccmo e sessenta e duas) Munições calibre 38 VALIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES AL\ ARÁ r, f.9n. DE 22 DE MAlO DE 2013 O COORDENADOR-GERAL DE CQN!ROl.f DE SEGIJRAN. ÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POUCIAFEDEIIAL, oousodis mwições"" lhe oão caoferidis pelo" -20 d, Lei 7.102/83, rei; ul,nlClllld pelo Dcacto o 89.05&13, m.ndeodo à soliciu; lo

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