CADE · Superintendência-Geral · 17/04/2023
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47
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SEI/CADE - 1222587 - Nota Técnica Nota Técnica nº 20/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003154/2022-91) Representante: Cade ex officio. Representado: Pedrasul Construtora S/ A - Em Recuperação Judicial Advogados: Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel Zavagna Gralha. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da Ferrovia Norte e Sul e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste, em licitações públicas da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Análise de pedidos de produção de provas. Agendamento de oitivas. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AO CADE E AO REPRESENTADO I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de maio de 2022 por meio da Nota Técnica nº 21/2022 (SEI 1061037), acolhida pelo Despacho SG nº 567/2022 (SEI 1061039), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, III, IV e V, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
O Processo Administrativo originário (08700.001836/2016-11) foi instaurado em 21 de fevereiro de 2020 por meio da Nota Técnica Confidencial nº 4/2020 (SEI 0722945 e seu anexo SEI 0722975, versão de acesso Público da Nota Técnica nº 4 SEI 0722912 e seu anexo SEI 0722920), acolhida pelo Despacho do Superintendente-Geral nº 4/2020 (SEI 0722928), publicado no DOU em 26 de fevereiro de 2020 (SEI 0723995), a fim de investigar os indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em possíveis infrações à ordem econômica no mercado de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b”, "c" e "d", e inciso III da Lei nº 12.529/2011. Em 22 de junho de 2022, foi expedida notificação à Representada quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que apresentasse a respectiva defesa e especificasse as provas que pretendia produzir. A partir disso, a Representada indicada abaixo apresentou sua defesa, conforme informado na tabela a seguir: Tabela 01: Notificações e defesas apresentadas Representado Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Pedrasul Construtora S/ A - Em Recuperação Judicial Not.
349/2022 (SEI 1077979) 04/07/2022 (SEI 1077979) 12/08/2022 (SEI 1103890 e 1103891) A Nota Técnica nº 66/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1120940) cuidou da análise de questões preliminares suscitadas pela Representada e ainda dos pedidos de produção de provas. Em 26 de setembro de 2022, foi publicado o Despacho SG Nº 1413/2022 (SEI 1123696) que acolheu a Nota Técnica nº 66/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE, determinando: (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução;
(iii) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada que arrolou testemunhas, mas o fez de forma genérica ou não motivada, a oportunidade para a apresentação das razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de a Representada trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, no prazo de 30 dias contados do término do prazo anterior, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa e (iv) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada para que informe, nos termos da presente Nota Técnica, a pertinência do pedido de envio de Ofícios bem como os quesitos a serem respondidos - que serão avaliados quanto à sua pertinência e oportunidade probatória -, bem com o adequado endereçamento dos destinatários do Ofício. Em 5 de outubro de 2022, a Representada apresentou manifestação indicando as motivações para a realização de oitivas, conforme SEI 1128809. É o relatório. II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral (SG) serve-se da presente Nota Técnica para: (i) analisar as razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentados pela Representada, (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse da Representada e (iii) agendar as oitivas solicitadas. II.1.
Dos pedidos de produção de prova Por meio da Nota Técnica Confidencial nº 66/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1120940), a SG analisou os pedidos de provas da Representada, e os deferiu/indeferiu, bem como pediu esclarecimentos adicionais. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento. Após os esclarecimentos adicionais, na tabela abaixo estão sumarizados os pedidos de prova testemunhal da Representada: Tabela 02: Pedido de Prova Testemunhal Testemunha Justificativa SEI Dirceu Guimarães dos Passos Atual gerente jurídico da representada, possuindo conhecimento de suas operações, sendo sua oitiva importante para esclarecer as questões objeto deste procedimento 1128809 Marcos Picarelli Ferreira Foi diretor de obras, tendo conhecimento técnico, bem como das operações realizadas pela representada, contribuindo para esclarecer as questões deste procedimento. 1128809 Claudio Luiz da Silva Abreu Foi diretor responsável pela área de licitações, possuindo conhecimento técnico e operacional que poderão contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados por esta SG/CADE 1128809 Dessa forma, quanto aos pedidos de produção de provas testemunhais, sugere-se, com base no art. 72, da Lei nº 12.529/2011 o seu deferimento. Ressalta-se que quanto às provas testemunhais acima deferidas, sendo de interesse da Representada, nos termos do art.
455 do CPC, caberá a eles arcarem com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção da prova. Caso seja de interesse da Representada, esta poderá, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental e, caso optem por esta alternativa, devem apresentar as declarações escritas ou a qualificação completa das testemunhas em até 5 (cinco) dias contados da publicação do Despacho que vier a acolher esta Nota Técnica. II.2. Das provas de interesse da SG/CADE Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 155 do RICADE, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, poderá determinar a produção de provas adicionais que julgar pertinentes, que serão designadas oportunamente. No entanto, no atual momento processual, esta SG/Cade informa não ter interesse na produção de prova testemunhal em seu interesse. II.3. Do agendamento das oitivas A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas por meio de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados.
Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva da testemunha, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar, ademais, que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação ou quem indicado por eles, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar a testemunha à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão.
Assim, sugere-se a intimação da Representada para que, na forma exposta no parágrafo 10 desta Nota, notifique as testemunhas abaixo relacionada, para serem ouvidas por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando o dia e horário estabelecidos no quadro abaixo: Tabela 03: Oitivas no interesse dos Representados Data Horário Testemunha 18/05/2023 14:30 Dirceu Guimarães dos Passos 18/05/2023 15:00 Marcos Picarelli Ferreira 18/05/2023 15:30 Claudio Luiz da Silva Abreu II.4. Da indicação dos representantes legais para acompanhamento virtual e recebimento de orientações por e-mail Tendo em vista as características da tecnologia, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais por meio da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 04 de maio de 2023, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais da Representada que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as demais orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso.
Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: O deferimento do pedido de realização de oitiva apresentado pela Representada, conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 desta Nota; a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e A intimação das testemunhas, a serem eles notificados pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015) Estas as conclusões.
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