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CADE · Superintendência-Geral · 19/05/2026

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1753688 - Nota Técnica Nota Técnica nº 19/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003154/2022-91) Representante: Cade ex officio Representados: Pedrasul Construtora S.A. - Em Recuperação Judicial Advogados(as): Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel Zavagna Gralha. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da Ferrovia Norte e Sul e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste, em licitações públicas da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Encerramento da fase instrutória. Abertura de prazo para novas alegações. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de maio de 2022, por meio da Nota Técnica nº 21/2022 (SEI 1061037), acolhida pelo Despacho SG nº 567/2022 (SEI 1061039), decorrente do desmembramento do Processo Administrativo Originário nº 08700.001836/2016-11, com a finalidade de apurar condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, III, IV e V, da Lei nº 8.884/1994, vigente à época dos fatos, nos termos do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.

[ACESSO RESTRITO] Em 21 de fevereiro de 2020 por meio da Nota Técnica Confidencial nº 4/2020 (SEI 1061386 e seu anexo SEI 1061386, versão de acesso Público da Nota Técnica nº 4 SEI 1061314 e seu anexo SEI 1061314), acolhida pelo Despacho do Superintendente-Geral nº 4/2020 (SEI 1061314), publicado no DOU em 26 de fevereiro de 2020 (SEI 1061314), a fim de investigar os indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em possíveis infrações à ordem econômica no mercado de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso III da Lei nº 12.529/2011. Em 10 de maio de 2022, por meio da Nota Técnica nº 21/2022 (SEI 1061037), acolhida pelo Despacho SG nº 567/2022 (SEI 1061039), no curso da instrução do processo originário, reconheceu-se a ilegitimidade passiva da empresa Petra MG Indústria e Comércio de Agregados Ltda., motivo pelo qual foi determinada sua exclusão do polo passivo. Em decorrência dessa deliberação, optou-se pelo desmembramento do feito, passando o presente processo destinado à apuração das condutas imputadas à Representada Pedrasul Construtora S/A.

A Representada foi devidamente notificada da instauração do processo, de modo que a contagem do prazo de defesa começou em 04 de julho de 2022 e encerrou-se em 15 de agosto de 2022. Alguns dos Representados procuraram a SG/Cade com o intuito colaborar com as investigações e de obter a suspensão do processo administrativo por meio do Termo de Compromisso de Cessação ("TCC"), como será exposto adiante. II. Dos Termos de Compromisso de Cessação celebrados no Processo Foram os seguintes Termos de Compromisso e Cessação (TCC) celebrados no interesse da presente investigação: Tabela 1 - TCCs celebrados TCC Representados Homologação 08700.003679/2016-89 Construtora Andrade Gutierrez S.A. 21/11/2018 Clóvis Renato Numa Peixoto Primo Rodrigo Ferreira Lopes da Silva Rodrigo Leite Vieira 08700.003677/2016-90 Construtora OAS S.A. 21/11/2018 José Adelmário Pinheiro Filho 08700.005078/2016-19 Construtora Norberto Odebrecht S.A. 21/11/2018 João Antônio Pacífico Ferreira Pedro Augusto Carneiro Leão Neto Ricardo Roth Ferraz de Oliveira 08700.005045/2016-61 Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.

21/11/2018 Irineu Marcelo do Nascimento Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior 08700.008965/2024-41 Construtora Queiroz Galvão (atualmente denominada Alya Construtora S.A.) 21/03/2025 Em 20 de maio de 2020, foi declarado pelo Tribunal Administrativo do CADE o descumprimento integral do Termo de Compromisso, do representado José Adelmário Pinheiro Filho em razão do atraso injustificado no recolhimento da contribuição pecuniária, de modo que o presente processo voltou a tramitar em relação ao Representado, conforme Ofício nº 3407/2020/PFE-CADE/CADE (SEI 0754766) e Parecer Jurídico nº 60/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0753860), referendado pelo Conselho na 159ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicado no DOU (SEI 0759097). Em 07 de junho de 2023, foi publicado no DOU (SEI 1244451) o Despacho SG 732/2023 (SEI 1242401), determinando que o presente processo voltasse a tramitar em face da representada Andrade Gutierrez após verificação do descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre ela e o Cade (SEI 0549008). O direito de defesa lhe foi assegurado nas mesmas condições dos demais representados. Nesse sentido, a Representada foi notificada para que apresentasse defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2012.

Assim, o presente processo está, portanto, suspenso em relação aos compromissários Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Irineu Marcelo do Nascimento e Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva e Rodrigo Leite Vieira, Construtora Norberto Odebrecht S.A., João Antônio Pacífico Ferreira, Pedro Augusto Carneiro Leão Neto e Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Construtora OAS S.A. e Construtora Queiroz Galvão (atualmente denominada Alya Construtora S.A.). iii. Da Defesa Administrativa da Representada Em atenção à notificação de instauração de Processo Administrativo, a Representada abaixo indicada apresentou sua defesa administrativa, alegando questões preliminares e de mérito. As questões preliminares suscitadas pela Representada em sua defesa foram relatadas e analisadas na Nota Técnica 66/2022 (SEI 1123684, versão de acesso restrito SEI 1120940), razão pela qual, por economia processual, não serão relatadas na presente Nota Técnica. Serão relatadas, portanto, as questões de mérito suscitadas pela Representada em sua defesa. Informa-se que a Defesa Administrativa e as manifestações da Representada foram acostadas aos autos conforme a tabela abaixo: Tabela 2 – Defesa e manifestações da Representada Representado Nº SEI da Defesa Manifestações 1 Pedrasul Construtora S.A - Em Recuperação Judicial 1103890 1103891(anexo) 1128809 1229876 III.1. Pedrasul Construtora S.A.

- Em Recuperação Judicial ("Pedrasul") A defesa da Representada Pedrasul Construtora S.A. - Em Recuperação Judicial foi apresentada em 12/08/2022 (SEI 1103890 e 1103891). Nas questões de mérito, alegou em suma: [ACESSO RESTRITO] IV. Do Saneamento e da Instrução Probatória Em 26 de setembro de 2022, as questões preliminares apresentada pela Representada em sede de defesa foram devidamente examinadas na Nota Técnica 66/2022 (SEI 1123684, versão de acesso restrito SEI 1120940), acolhida pelo Despacho SG 1413/2022, de 26 de setembro de 2022 (SEI 1123696). Na oportunidade, após extensa e fundamentada análise, decidiu-se pelo(a): (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução; (iii) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada que arrolou testemunhas, mas o fez de forma genérica ou não motivada, a oportunidade para a apresentação das razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de a Representada trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, no prazo de 30 dias contados do término do prazo anterior, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa;

e (iv) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada para que informe, nos termos da presente Nota Técnica, a pertinência do pedido de envio de Ofícios bem como os quesitos a serem respondidos - que serão avaliados quanto à sua pertinência e oportunidade probatória -, bem com o adequado endereçamento dos destinatários do Ofício. Em 17 de abril de 2023, foi exarada a Nota Técnica 20/2023 (SEI 1222587, com versão de acesso restrito SEI 1200111), acolhida pelo Despacho SG 493/2023 (SEI 1222589), na qual a SG/Cade serviu-se para: (i) analisar as razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentados pela Representada, (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse da Representada e (iii) agendar as oitivas solicitadas. Nesse contexto, motivadamente, a SG/Cade concluiu pelo(a): O deferimento do pedido de realização de oitiva apresentado pela Representada, conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 daquela Nota; a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e A intimação das testemunhas, a serem eles notificados pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015) Na mesma oportunidade, determinou-se a realização das diligências solicitadas e foram realizadas conforme quadro abaixo:

Tabela 3 – Oitivas Realizadas Testemunha Data da realização da oitiva Termo de oitiva (SEI) Áudio (SEI) Dirceu Guimarães dos Passos 18/05/2023 1233576 1236879 Marcos Picarelli Ferreira 18/05/2023 1236172 1236882 Claudio Luiz da Silva Abreu 18/05/2023 1236340 1236887 Em 09 de maio de 2023, Nota Técnica nº 3/2023 (SEI 1231191), analisou o pedido de reconsideração formulado pela Representada PedraSul Construtora S/A que questionava a decisão do Despacho SG nº 1413/2022 (SEI 1123696). O Despacho SG nº 621/2023 (SEI 1231416) acolheu a Nota Técnica nº 3/2023 e decidiu pela manutenção da decisão questionada e ressaltou que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Além disso, durante a instrução processual, foi expedido, em 21 de agosto de 2024, o Ofício 6292/2024 (SEI 1420000) para o Representante Legal da Pedrasul Construtora S.A - Em Recuperação Judicial com solicitação do envio de nova versão dos documentos "Anexo 2 - Sequência docs dissolução.pdf” e "Anexo 3 - 1º Termo Aditivo 59 de 2010.pdf" para que sejam juntados no apartado de acesso restrito aos representados nº 08700.001837/2016-66, com vista a instruir o processo. O respectivo ofício foi respondido dia 05 de setembro de 2024 (SEI 1440100 e 1440102). Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados.

Tabela 4 – Atos Instrutórios Atos instrutórios Data SEI [ACESSO RESTRITO] 04/04/2016 1061330 Despacho SG Instauração IA 12 05/04/2016 1061331 Despacho Decisório 15 (prorrogação) 26/09/2016 1061377 Despacho Decisório 17 (prorrogação) 21/11/2016 1061377 Despacho Decisório 2 (prorrogação) 16/01/2017 1061386 Despacho Decisório 8 (prorrogação) 14/03/2017 1061386 Despacho Decisório 14 (prorrogação) 09/05/2017 1061386 Despacho Decisório 20 (prorrogação) 03/07/2017 1061386 Despacho Decisório 32 (prorrogação) 28/08/2017 1061386 Despacho Decisório 43 (prorrogação) 24/10/2017 1061386 Despacho Decisório 51 (prorrogação) 18/12/2017 1061386 Despacho Decisório 8 (prorrogação) 14/02/2018 1061386 Despacho Decisório 21 (prorrogação) 09/04/2018 1061386 Despacho Decisório 36 (prorrogação) 04/06/2018 1061386 Despacho Decisório 56 (prorrogação) 30/07/2018 1061386 Despacho Decisório 71 (prorrogação) 17/09/2018 1061386 Despacho Decisório 86 (prorrogação) 12/11/2018 1061386 Publicação no DOU - Homologação do TCC (OAS) 21/11/2018 1061386 Publicação no DOU - Homologação do TCC (AG) 21/11/2018 1061386 Publicação no DOU - Homologação do TCC (Carioca) 21/11/2018 1061386 Publicação no DOU - Homologação do TCC (CNO) 21/11/2018 1061386 Despacho Decisório 7 (prorrogação) 07/01/2019 1061386 Despacho Decisório 15 (prorrogação) 06/03/2019 1061386 Despacho Decisório 25 (prorrogação) 29/04/2019 1061386 Despacho Decisório 38 (prorrogação) 21/06/2019 1061386 Despacho Decisório 45 (prorrogação) 19/08/2019 1061386 Despacho Decisório 55 (prorrogação) 14/10/2019 1061386 Despacho Decisório 63 (prorrogação) 09/12/2019 1061386 Despacho Decisório 5 (prorrogação) 03/02/2020 1061386 Nota Técnica Confidencial - Instauração PA 21/02/2020 1061386 Expedição de notificações 20/03/2020 1061386 Certidão de Reunião 07/04/2020 1061386 Certidão de Reunião 24/06/2020 1061387 Nota Técnica Confidencial - Exclusão de Representado do polo passivo e retificação da Nota Técnica de Instauração do PA 15/09/2020 1061387 Expedição de notificações 01/10/2020 1061387 Certidão de Reunião 06/10/2020 1061387 Certidão de Reunião 03/08/2020 1061387 Expedição de notificações 20/10/2020 1061387 Expedição de notificações 16/12/2020 1061387 Expedição de notificações 07/01/2021 1061387 Reexpedição de notificação 27/01/2021 1061387 Certidão de Reunião 02/02/2021 1061387 Reexpedição de notificação 04/05/2021 1061387 Expedição de notificações 09/06/2021 1061387 [ACESSO RESTRITO] 15/10/2021 1061392 [ACESSO RESTRITO] 15/10/2021 1061392 [ACESSO RESTRITO] 15/10/2021 1061392 Certidão de Reunião 05/11/2021 1061391 Certidão de Reunião 05/11/2021 1061391 Nota Técnica Confidencial - Análise de questões preliminares suscitadas pelos Representados.

Análise dos pedidos de produção de provas 10/11/2021 1061391 Certidão de Reunião 29/11/2021 1061392 Nota Técnica Confidencial - Legitimidade passiva. Desmembramento. 10/05/2022 1061393 Expedição de notificações 24/05/2022 1067169 Expedição de notificações 22/06/2022 1079237 Nota Técnica Confidencial - Análise de questões preliminares suscitadas pelos Representados. Análise dos pedidos de produção de provas 26/09/2022 1120940 Nota Técnica Confidencial - Agendamento das oitivas 17/04/2023 1200111 Nota Técnica Confidencial - Manutenção de decisão 09/05/2023 1231191 Certidão de realização das oitivas 19/05/2023 1236355 Ofício para Pedrasul Construtora S.A - Em Recuperação Judicial 21/08/2024 1420000 Publicação no DOU - Homologação do TCC (CQG/Alya) 25/03/2025 1549561 VII. Do Encerramento da Instrução Processual e Das Alegações Dos Representados Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação da Representada para que seja apresentada novas alegações, em conformidade com o art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 156 do Regimento Interno do Cade.

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