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CADE · Superintendência-Geral · 07/05/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004212/2025-47

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004212/2025-47

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1556316 - Parecer PARECER Nº: 259/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004212/2025-47 PARTES: Westinghouse Air Brake Technologies Corporation e Couplers Holdco AB EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Peças de reposição e serviços de manutenção de engates ferroviários. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 18/04/2025 (1548894) Conhecimento: Sim A operação é um ato de concentração (art. 90, Lei nº 12.529/11) e possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11[1] c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[2]) Pagamento da taxa processual 1549811 Formulário de Notificação Público 1548895 Restrito 1548898 Edital Número 279 (1552473) Data de publicação no DOU 28/04/2025 (1552751) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal[3]:

as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição indireta, pela Westinghouse Air Brake Technologies Corporation ("Wabtec" ou "Compradora"), da totalidade das ações representativas do capital social da Couplers Holdco AB e todas as suas subsidiárias ("Dellner" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detida pela Daydream Topco S.À R.L. ("Daydream" ou "Vendedora") e por outros acionistas minoritários. De acordo com os autos, a Wabtec adquirirá [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. Lei 12.529/11: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Res. 33/22[4]: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: "A aquisição da Dellner ampliará a oferta de produtos e serviços relacionados à rede de transportes da Wabtec e trará segurança para os clientes do mercado de trens para passageiros, que está em crescimento.

A aquisição da Dellner é compatível com a visão de longo prazo da Wabtec de impulsionar a inovação, produtividade, segurança e confiabilidade para o transporte ferroviário de passageiros em escala global, permitindo que a Wabtec ofereça produtos e serviços relevantes para seus clientes e gere novas oportunidades de negócios. Espera-se que o aumento do portfólio da Wabtec, por meio da inclusão dos produtos e serviços da Dellner, aliado à qualidade de sua equipe, contribuam com a estratégia de crescimento de longo prazo da Wabtec." Valor: US$ 960 milhões (aproximadamente R$ 5.479.000.000), sujeito a eventuais ajustes nos termos do Contrato. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação está sujeita à aprovação regulatória de [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. IV. PARTES E GRUPOS ECONÔMICOS Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Westinghouse Air Brake Technologies Corporation ("Wabtec") Acionista(s)/cotista(s) (i) com controle comum interno ou externo (mesmo que derivado de participação inferior a 20%) e/ou (ii) com pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante e/ou (iii) com maiores participações De acordo com os autos, a Wabtec é uma empresa de capital aberto com ações listadas na Bolsa de Valores de Nova York.

Em 31/12/2024, os acionistas da Wabtec com pelo menos 5% do seu capital social eram: (i) The Vanguard Group Inc. (11,40%); (ii) Fidelity Management & Research Company LLC (6%); e (iii) BlackRock Fund Advisors (5,3%). Grupo(s) econômico(s): Wabtec Breve descrição: De acordo com os autos, a Wabtec é a controladora de um grupo multinacional de equipamentos ferroviários com sede nos Estados Unidos, que está presente em todo o mundo. A Wabtec fornece, globalmente, locomotivas, equipamentos, sistemas e serviços de valor agregado e baseados em tecnologia para as indústrias de transporte ferroviário de carga e de passageiros, bem como para os mercados de mineração, marítimo e industrial. As atividades da Wabtec são divididas em duas principais categorias de negócios: (i) Segmento de carga: abrange principalmente a fabricação, o fornecimento e a manutenção de locomotivas, componentes para vagões de carga e locomotivas novas e existentes, bem como produtos de controle ferroviário e infraestrutura, incluindo eletrônicos, equipamentos de controle positivo de trens, projeto de sinalização e serviços de engenharia. O segmento de frete também inclui a fabricação, fornecimento e manutenção de equipamentos e sistemas para os mercados de mineração, marítimo e industrial.

Dentre os clientes, se destacam concessionárias de ferrovias e operadores ferroviários públicos e privados, empresas de leasing e fabricantes de equipamentos originais, como locomotivas e vagões de carga, veículos de mineração e embarcações marítimas, e empresas de mineração, entre outros. Em 2024, o segmento de carga foi responsável por aproximadamente 72% do faturamento líquido da Wabtec no mundo. (ii) Segmento de tráfego: compreende principalmente a fabricação e a manutenção de componentes para veículos de tráfego de passageiros novos e já existentes. Os clientes incluem autoridades e municípios responsáveis pelo transporte público, empresas de leasing, fabricantes de veículos de transporte de passageiros e ônibus. Em 2024, o segmento de tráfego foi responsável por aproximadamente 28% do faturamento líquido da Wabtec no mundo. Tanto o segmento de carga como o de tráfego de passageiros envolvem a prestação de serviços para engenharia de sinalização e serviços de design, bem como serviços ou reparos de componentes. No Brasil, a Wabtec atua principalmente no fornecimento de: Locomotivas de carga; Serviços de manutenção e reparo de locomotivas e outros veículos ferroviários e de mineração; Equipamentos para locomotivas de carga a diesel, incluindo componentes de sistemas de frenagem, componentes de sistemas de suprimento de ar, componentes de sistemas de arrefecimento, registradores de eventos e aparelhos ligados à parte frontal do trem;

Equipamentos para veículos ferroviários de tráfego (ou seja, de passageiros), incluindo sapatas de freio, pedais de freio, portas de bordo, portas de plataforma e equipamentos de coleta de energia ferroviária; Equipamentos para vagões de carga, incluindo freios, sapatas de freio, engrenagens provisórias, rolamentos laterais, aparelhos de cauda e bogies; Engenharia de sinalização, produtos para trilhos, equipamentos de retransmissão, equipamentos de monitoramento e vários produtos eletrônicos para aplicações ferroviárias, incluindo Controle Positivo do Trem (Positive Train Control - "PTC") e o Sistema de Despacho de Gerenciamento de Trem (Train Management Dispatch System - "TMDS"); Software e soluções digitais para aplicações ferroviárias e de mineração; e Materiais de fricção para motocicletas e peças para turbocompressores para aplicações industriais. Além disso, por meio de sua subsidiária Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda., a Wabtec fornece serviços de fabricação, engenharia e reparos, sendo também responsável pela fabricação, vendas, marketing, gerenciamento de projetos, suporte técnico e serviços de pós-venda para todos os produtos Wabtec na América do Sul. Especificamente no que se refere aos engates ferroviários, as atividades da Wabtec nesse setor no Brasil nos últimos [ACESSO RESTRITO À WABTEC] se limitaram ao [ACESSO RESTRITO À WABTEC].

A Wabtec não fornece atualmente engates ferroviários para serem instalados em novos veículos ferroviários no Brasil. O último pedido atendido pela Wabtec para o fornecimento de engates ferroviários para instalação em veículos ferroviários novos no Brasil foi em [ACESSO RESTRITO À WABTEC] para [ACESSO RESTRITO À WABTEC]. Atualmente, a Wabtec não possui no Brasil a infraestrutura necessária para fornecer serviços de reparo para clientes nacionais e, portanto, não atua nesse mercado e não presta serviços de manutenção há pelo menos [ACESSO RESTRITO À WABTEC], e não possui atividades no Brasil que possam ser verticalmente relacionadas com o segmento de engates ferroviários. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Couplers Holdco AB e todas as suas subsidiárias ("Dellner") Acionista(s)/cotista(s) (i) com controle comum interno ou externo (mesmo que derivado de participação inferior a 20%) e/ou (ii) com pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante e/ou (iii) com maiores participações De acordo com os autos, a Dellner é atualmente controlada pela Daydream, sendo que nenhum dos outros acionistas da Dellner detém 5% ou mais de seu capital social. A Daydream, por sua vez, é controlada pelo Fundo EQT VIII, que é indiretamente gerido pela EQT Fund Management S.à r.l. ("EFMS"). EFMS é, em última instância, controlada pela EQT AB. Grupo(s) econômico(s): Fundo EQT VIII Breve descrição:

De acordo com os autos, a Dellner tem sede na Suécia e é uma empresa especializada no processo de design, fabricação e manutenção de sistemas de conexão de vagões (engates) para fabricantes de trens e operadores ferroviários em todo o mundo, que incluem engates, conectores flexíveis, articuladores e amortecedores para todos os tipos de trens. A Dellner também comercializa amortecedores utilizados em aplicações não ferroviárias. No Brasil, por meio de sua subsidiária Dellner do Brasil Sistemas de Conexão Ltda., a Dellner atua na prestação de serviços de manutenção, incluindo revisão, reparos e fornecimento de peças avulsas para engates no mercado de reposição (aftermarket) para a sua própria base de clientes por meio da unidade de negócios Dellner Services. No Brasil, as atividades da Dellner em 2024 foram limitadas (a Empresa-Alvo registrou receitas no país de R$ [ACESSO RESTRITO À DELLNER]), e essencialmente associadas à prestação de serviços de manutenção, revisão e reparo, além da venda de peças de substituição para engates ferroviários para sua base de clientes atual no mercado de reposição ("IAM"). A Dellner não possui qualquer unidade de fabricação no Brasil, mas fornece engates ferroviários que são produzidos na [ACESSO RESTRITO À DELLNER] para fabricantes de trens (no segmento OEM) que estão no Brasil. V. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Peças de reposição e serviços de manutenção de engates ferroviários VI.1. Observações relativas aos efeitos concorrenciais da Operação De acordo com os autos: (i) Os engates ferroviários são fornecidos para: (a) Clientes no mercado Original Equipment Manufacturer/OEM (veículos novos), que são normalmente os fabricantes do material rodante. (b) Clientes no mercado Independent Aftermarket/IAM (peças de reposição e serviços de manutenção associados no aftermarket), que são os usuários finais do material rodante, incluindo operadoras ferroviárias e empresas privadas de leasing (que não prestam serviços de transporte, mas que se especializaram no leasing de veículos ferroviários para operadoras ferroviárias). (ii) Dependendo do tipo de operador ou da manutenção necessária, os operadores realizam a manutenção internamente, em seus próprios depósitos, ou a terceirizam para o fabricante do material rodante, para o fabricante do engate ou para um terceiro. (iii) No Brasil, a maior parte da compra de peças de reposição e contratação de serviços de manutenção de engates é realizada separadamente dos contratos para a compra dos engates no mercado OEM.

Os contratos para a compra de peças de reposição e contratação dos serviços de manutenção normalmente não são celebrados com as montadoras/fabricantes dos trens, mas com os usuários finais do material rodante, ou seja, com os operadores ferroviários, exceto quando estes últimos terceirizam a manutenção do material rodante para os fabricantes de vagões. No que tange às atividades da Dellner (Empresa-Alvo), as Requerentes informaram que: (i) A Dellner é especializada na fabricação e manutenção de sistemas de conexão de vagões (engates) para fabricantes de trens e operadores ferroviários em todo o mundo. Além disso, a Dellner fornece outros tipos de sistemas de conexão para trens, incluindo conectores flexíveis, articuladores e amortecedores. (ii) A Dellner não possui qualquer unidade de fabricação no Brasil, mas fornece engates ferroviários que são produzidos na [ACESSO RESTRITO À DELLNER] para fabricantes de trens (no segmento OEM) que estão no Brasil. (iii) As atividades da Dellner no Brasil envolvem: (a) fornecimento de peças de reposição para sistemas de engate ferroviário para sua base atual de clientes no segmento IAM; (b) prestação de serviços de manutenção relacionados à sua base atual de clientes de engates ferroviários; e (c) vendas muito limitadas de engates ferroviários no segmento OEM. No que tange às atividades da Wabtec (Compradora), as Requerentes informaram que:

(i) A Wabtec fornece, globalmente, locomotivas, equipamentos, sistemas e serviços para as indústrias de transporte ferroviário de carga e de passageiros, bem como para os mercados de mineração, marítimo e industrial. (ii) Especificamente no que se refere ao mercado nacional de engates ferroviários: (a) Atualmente, a Wabtec não produz e nem comercializa engates ferroviários no segmento OEM (ou seja, para serem instalados em novos veículos ferroviários) no Brasil.[5] (b) A Wabtec possui vendas muito limitadas de peças de reposição de engates no Brasil (segmento IAM), que são comercializadas apenas para clientes que já adquiriram seus componentes no passado (ou seja, apenas para consumidores que já fazem parte da sua base de clientes), sem prestar qualquer serviço de manutenção ou reparo. (c) As atividades da Wabtec nesse mercado no Brasil, nos últimos [ACESSO RESTRITO À WABTEC], se limitaram ao [ACESSO RESTRITO À WABTEC]. (d) A Wabtec não produz e/ou fornece nenhum dos outros componentes de sistemas de conexão para trens fornecidos pela Dellner (como conectores flexíveis, articuladores e amortecedores). Assim, as Requerentes informaram que a Operação suscita sobreposição horizontal: (i) No cenário mundial, no mercado de peças de reposição de engates ferroviários para clientes dos segmentos OEM e IAM, uma vez que, globalmente, a Wabtec e a Dellner ofertam engates para veículos novos (segmento OEM) e serviços de manutenção e peças de reposição no segmento IAM.

(ii) No cenário nacional, no mercado de peças de reposição de engates ferroviários para clientes do segmento IAM. As Requerentes ressaltaram que as atividades das Partes não se sobrepõem em relação ao segmento OEM no Brasil, uma vez que apenas a Dellner comercializa (de forma restrita) engates que são fabricados em suas plantas na [ACESSO RESTRITO À DELLNER] para clientes no Brasil. Além disso, as Requerentes indicaram que não houve sobreposição horizontal entre suas atividades no Brasil no ano anterior à Operação, uma vez que a Wabtec [ACESSO RESTRITO À WABTEC]. Analisando os dados referentes aos últimos três anos, a Wabtec só registrou vendas de peças de reposição [ACESSO RESTRITO À WABTEC] e [ACESSO RESTRITO À WABTEC]. Por fim, as Requerentes informaram que a Operação não resulta em qualquer integração vertical atual ou potencial entre as atividades das Partes, tanto no Brasil como no mundo, uma vez que não há nenhuma relação de fornecimento e compra atual ou potencial entre as Partes envolvendo engates ferroviários. De acordo com as Requerentes, tanto a Wabtec como a Dellner são, em certa medida, verticalmente integradas em relação aos engates, já que ambas produzem internamente determinados subcomponentes que são utilizados em seus próprios conjuntos de engates, e tanto a Wabtec quanto a Dellner não fornecem esses subcomponentes para outros fabricantes de engates.

Da mesma forma, com relação aos demais componentes que são comercializados pela Dellner (conectores flexíveis, articuladores e amortecedores), qualquer relação de fornecimento e de compra entre as Partes, seja atual ou potencial, pode ser descartada, tanto no Brasil como no mundo. Segundo as Requerentes, embora a Wabtec fabrique e comercialize locomotivas de carga no Brasil, tais locomotivas não utilizam (ou podem utilizar) os engates fabricados pela Dellner, uma vez que os produtos da Dellner são focados apenas para trens de transporte/tráfego de passageiros. VII. DEFINIÇÃO DOS MERCADOS AFETADOS O mercado de engates ferroviários ainda não foi analisado pelo Cade. Entretanto, a definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, tendo em vista que, conforme exposto acima, a Operação terá efeitos muito limitados no Brasil. Sendo assim, serão analisadas abaixo as participações das Partes no mercado nacional de peças de reposição e serviços de manutenção de engates ferroviários, conforme indicado pelas Partes (apenas em 2022 houve sobreposição horizontal). VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[6] Peças de reposição e serviços de manutenção de engates ferroviários (2022 a 2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Wabtec) Share % Alvo (Dellner) Share % Share conjunto % Faixa % 2022 Vendas (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% 2023 Vendas (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% 2024 Vendas (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À WABTEC] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO À DELLNER] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições ____________________________ [1] "Art. 88.

Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). § 1º Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça. § 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda.

§ 3º Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. (...)" [2] "Art. 1º Para os efeitos da submissão obrigatória de atos de concentração à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, conforme previsto no art. 88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no país passam a ser de: I - R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I do art. 88, da Lei 12.529, de 2011; e II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II do art. 88, da Lei 12.529 de 2011." [3] Sobreposição horizontal entre agentes econômicos ocorre quando estes possuem atuação no mesmo mercado, tanto do ponto de vista do produto ofertado (ou demandado) como do ponto de vista geográfico. [4] "Art. 9º As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art. 88 da mesma lei, quando:

I - Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado; II - Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do artigo 10. Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário. Art. 10. Nos termos do artigo 9º, II, são de notificação obrigatória ao Cade as aquisições de parte de empresa ou empresas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses: I - Nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que confira ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante da empresa investida; b) Aquisição feita por titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante, desde que a participação direta ou indiretamente adquirida, de pelo menos um vendedor considerado individualmente, chegue a ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. II - Nos casos em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que conferir participação direta ou indireta de 5% (cinco por cento) ou mais do capital votante ou social; b) Última aquisição que, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Parágrafo único.

Para fins de enquadramento de uma operação nas hipóteses dos incisos I ou II deste artigo, devem ser consideradas: as atividades da empresa adquirente e as atividades das demais empresas integrantes do seu grupo econômico conforme definição do artigo 4º dessa Resolução. Art. 11. A subscrição de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações é de notificação obrigatória quando, cumulativamente: I - a futura conversão em ações se enquadrar em alguma das hipóteses dos artigos 9º ou 10 desta Resolução; e II - o título ou o valor outorgar ao adquirente o direito de indicar membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização ou direitos de voto ou veto sobre questões concorrencialmente sensíveis, excetuados os direitos já conferidos por lei. § 1º Para fins do inciso I deste artigo, calcular-se-á a quantidade de ações adquiridas caso a conversão fosse hipoteticamente exercida na data da subscrição. § 2º Em se tratando de oferta pública de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, a sua subscrição independe da aprovação prévia do Cade para consumação, mas fica proibido o exercício de quaisquer direitos políticos atrelados aos títulos ou valores adquiridos até a aprovação da operação pelo Cade. § 3º A notificação da operação de subscrição de títulos ou valores mobiliários com base nos critérios do artigo 11 afasta a necessidade de notificação da sua conversão em ações." [5] De acordo com as Requerentes, a Wabtec deixou de atuar no segmento OEM no Brasil.

O último pedido atendido pela Wabtec para o fornecimento de engates ferroviários para instalação em veículos ferroviários novos no Brasil foi em [ACESSO RESTRITO À WABTEC] para [ACESSO RESTRITO À WABTEC]. [6] Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.

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