CADE · Superintendência-Geral · 10/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011238/2025-41
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011238/2025-41
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SEI/CADE - 1653665 - Parecer PARECER Nº: 725/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011238/2025-41 PARTES: Thopen Solar 56 SPE S.A., Thopen Solar 63 SPE S.A., Usina Solar Thopen 86 SPE Ltda. e Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23 de outubro de 2025 (1645232) Pagamento da taxa processual 1645808 Formulário de Notificação Público 1645222 Restrito 1645223 Edital Número 810 (1646642) Data de publicação no DOU 30 de outubro de 2025 (1647028) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Thopen Solar 56 SPE S.A., Thopen Solar 63 SPE S.A. e Usina Solar Thopen 86 SPE Ltda.
(em conjunto, “Compradoras”), da totalidade do capital social de 27 (vinte e sete) sociedades (“Empresas-Alvo” e, em conjunto com as Compradoras, as “Requerentes”) integralmente detidas pela Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (“Matrix Comercializadora” ou "Vendedora") que atuam no segmento de geração distribuída de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica, sendo titulares de determinados empreendimentos de minigeração distribuída de energia. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[6]): (i) Faturamento grupo Pontal Energy: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Matrix: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica:
De acordo com os autos: "Para o Grupo Thopen, a Operação representa uma oportunidade de expandir seu portfólio de projetos de geração distribuída de energia elétrica. Já para o Grupo Matrix, a Operação representa oportunidade de otimização do seu portfólio." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Thopen Solar 56 SPE S.A., Thopen Solar 63 SPE S.A. e Usina Solar Thopen 86 SPE Ltda. (em conjunto, “Compradoras”) Breve descrição: As Compradoras são subsidiárias integrais da Thopen Energia S.A. (“Thopen Energia”), empresa cujo controle foi adquirido pela Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A. (“Pontal Energy 2”) em 2025[2] e que detém e opera, diretamente e por suas subsidiárias, usinas de geração distribuída de energia elétrica no Brasil. A Pontal Energy 2, por sua vez, é uma subsidiária integral da Pontal Geração de Energia e Participações S.A.
(“Pontal Geração”), um veículo de investimento que integra o grupo de empresas Pontal Energy (“Grupo Pontal Energy”), uma plataforma integrada de geração de energia renovável, que tem como objeto social o desenvolvimento, construção, exploração, comercialização, participação e operação de ativos de geração de energia renovável no Brasil. O Grupo Pontal Energy é detido, em última instância, pela Denham Capital Management LP (“Denham Capital”), uma empresa de private equity que investe em energia e mineração com foco na transição energética. A Denham Capital e suas empresas de portfólio com atividades no Brasil serão referidas como “Grupo Denham Capital”. Polo: Vendedor Parte(s) diretamente envolvida(s): Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. Breve descrição: A Matrix Comercializadora é uma sociedade anônima fechada, com atuação voltada principalmente para a comercialização de energia elétrica, investindo no atendimento e em tecnologia para fornecer energia firme, renovável e diversificada para empresas por todo o Brasil. A Matrix Comercializadora pertence ao grupo de empresas Matrix (“Grupo Matrix”), o qual é controlado pela Duferco e pela Prisma Capital. Adicionalmente, o Grupo Matrix também opera empreendimentos de geração de energia elétrica renovável no Brasil. As Empresas-Alvo atuam no segmento de geração distribuída de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica, sendo titulares de determinados empreendimentos de minigeração distribuída de energia. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração distribuída de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) nacional; e (ii) estadual. Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e potência instalada (KW). Fonte: Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD). Cenário(s) afetado(s): Nacional, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e São Paulo. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[8] Geração distribuída de energia elétrica (Outubro/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Número de usinas (un.) 3.857.066 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência instalada (KW) 43.358.691,20 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Alagoas Número de usinas (un.) 49.871 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 579.617,99 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Goiás Número de usinas (un.) 167.502 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 2.254.374,23 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mato Grosso Número de usinas (un.) 205.564 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 2.815.701,82 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mato Grosso do Sul Número de usinas (un.) 153.350 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 1.718.634,32 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Paraná Número de usinas (un.) 292.139 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 3.928.661,96 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Pernambuco Número de usinas (un.) 143.836 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 1.538.155,51 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] São Paulo Número de usinas (un.) 630.855 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência instalada (KW) 6.090.165,54 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Esse parecer contou com a colaboração da estagiária de pós-graduação Nathália de Araújo Figueiredo. ^ Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38 (Pontal 2 Geração de Energia e Participações, RZK Energia S.A. e RZK Soluções e Participações S.A.).
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