CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026
Construção de Obras-de-Arte Especiais
Processo Administrativo nº 08700.013148/2025-95
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1721006 - Nota Técnica Nota Técnica nº 12/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.013148/2025-95 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002069/2023-97) Representante: Cade ex officio Representados: BRA CONSTRUTORA EIRELI, CCL - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA LOSANGO LTDA, CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA, ENPA ENGENHARIA E PARCEIRA EIRELI, ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A , ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, HWN ENGENHARIA LTDA, IBIZA CONSTRUTORA LTDA, LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, M. A. ENGENHARIA LTDA, MINASPARA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA, PAVIENGE ENGENHARIA LTDA e TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA. Edgard Santos Bonifácio Leite, Edson Fernando Maciel Tavares, Fernando Sant’ana, Hércules Oliveira Riccioppo, João Borges de Oliveira Junior, Jose Roberto de Freitas, Juliane de Aquino Mendes Leite, Leonardo Bruno Arataque Gomes , Lucas Alves de Brito Baeta, Luiz Otavio Fontes Junqueira, Marcelo Constantino de Araújo, Marcio Bozetti, Maria de Aquino Mendes Leite, Thágory Henrique Amaral e Vinícius Costa de Amorim. Advogados: Artur Paiva de Lima; Flavio Almeida de Lima; Isabela Garcia Borges; Vanessa Nassar; Gabriela Marcondes Ribas; Wanessa Neves Lessa Romanhol; Wellington Moreira Romanhol; Carlos Eduardo Maluf Pereira; Clarissa Lopes Dias; Jordania Barcelo da Silva; Carla Nunes Reis Silva; Douglas Leal Chiodi; Glauber Frois Rodrigues; Roberto Magalhães Penna Neto;
Carolina Belloti Alvim; Max Robert Melo; Thaynara Claudia Benedito; Paoula Roberta Reis Braid; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Guilherme Teno Castilho Misale; André Santos Ferraz; Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves E Requena; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Jéssica Gusman Gomes; Manuela Capp Ribeiro Zenatti; Marcela Medeiros de Carvalho; Julie Lopes Damame; Matheus Carvalho Silva; Luana Maysa Reis de Sousa; Fernanda Monteiro Barroso de Castro; Vítor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks; Fernanda Romero Guimarães Pereira; Larissa Fonseca Maciel; Ana Carolina Monteiro; Taisa Tainá Pereira Menqui; Reinaldo Belli de Souza Alves Costa; Adrianna Belli Pereira de Souza; Marina Junqueira Lima; Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo; Julia Raquel Haddad Niemeyer; Rodrigo França Vianna; Leticia Harumi Yada; Sofia Esmanhoto Andrioli; Stella Maria Margarita La Regina, Anderson Rafael Ferreira, Edson Junio Dias de Sousa, Fernanda de Oliveira Ruela Lima, Tainá Berbert Tavares, Alexandre Tróia Menezes da Silva, Ênio Zaha, Georgios Theodoros Anastassiadis, Anneliese Velasco Burkert Eger e Maria Paula Pereira de Andrade, Eduardo Borges Espínola Araújo, Leonardo Pereira Santos Costa, João Gabriel Costa dos Santos, Raphael Carvalho da Silva e outros. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA FORMAÇÃO DE CARTEL EM PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA. NOTIFICAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRUTÍFERAS.
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA NOS TERMOS DO ART. 70, § 2º, DA LEI Nº 12.529/11 C/C ART. 56, INCISO VI, §2º E ART. 58 DO REGIMENTO INTERNO DO CADE – RI-CADE. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10/12/2025, por meio do Despacho SG Instauração PA nº 22/2025 (SEI 1673560), que acolheu a Nota Técnica nº 78/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1673378), a fim de investigar a conduta de suposta formação de cartel em processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de engenharia rodoviária, passível de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", inciso III e inciso IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Após a instauração do Processo Administrativo, com base nos endereços constantes nos Autos, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem suas Defesas. Entretanto, as notificações destinadas aos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite, Fernando Sant’ana e Maria de Aquino Mendes Leite não foram cumpridas, conforme demonstra o quadro abaixo:
Nº Representados CNPJ/CPF Nº Notificação/Nº SEI Retorno da Notificação (data da juntada aos autos e SEI) Status da Notificação 1 BRA CONSTRUTORA LTDA 09.100.177/0001-34 277/2025 (SEI 1675786) Devolvida (SEI 1718719) NÃO CUMPRIDA 2 CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA 66.418.765/0001-54 278/2025 (SEI 1675792) Assinada eletronicamente em 19/02/2026 (SEI 1675792) CUMPRIDA 3 CONSTRUTORA LOSANGO LTDA 20.569.802/0001-24 279/2025 (SEI 1675795) Certidão dos Correios (SEI 1696412) CUMPRIDA 4 CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA 21.681.150/0001-88 280/2025 (SEI 1675796) Assinada Eletronicamente em 16/12/2025 (SEI 1675796) CUMPRIDA 5 ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA 00.818.517/0001-92 281/2025 (SEI 1675798) Assinada Eletronicamente em 27/01/2026 (SEI 1675798) CUMPRIDA 6 ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A 19.758.779/0001-37 282/2025 (SEI 1675800) Certidão dos Correios (SEI 1711080) CUMPRIDA 7 ETICA CONSTRUTORA LTDA 26.631.473/0001-80 283/2025 (SEI 1675802) Assinada eletronicamente em 06/01/2026 (SEI 1675802) CUMPRIDA 8 HWN ENGENHARIA LTDA 19.256.565/0001-62 284/2025 (SEI 1675803) Assinada eletronicamente em 21/01/2026 (SEI 1675803) CUMPRIDA 9 IBIZA CONSTRUTORA LTDA 05.000.710/0001-35 285/2025 (SEI 1675804) Certidão dos Correios (SEI 1696419) Comparecimento Espontâneo (SEI 1690693) CUMPRIDA 10 LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A 19.758.842/0001-35 286/2025 (SEI 1675806) Certidão dos Correios (SEI 1711081) CUMPRIDA 11 MA ENGENHARIA LTDA 26.383.935/0001-98 287/2025 (SEI 1675807) Assinada Eletronicamente em 18/12/2025(SEI 1675807) CUMPRIDA 12 MINASPARA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA 24.185.678/0001-54 288/2025 (SEI 1675808) Comparecimento Espontâneo (SEI 1705372) Certidão dos Correios (SEI 1711082) CUMPRIDA 13 MTSUL CONSTRUCOES LTDA 06.232.484/0001-80 289/2025 (SEI 1675809) Assinada eletronicamente em 23/01/2026 (SEI 1675809) CUMPRIDA 14 PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA 01.744.153/0001-06 290/2025 (SEI 1675810) Certidão dos Correios (SEI 1711084) Comparecimento Espontâneo (SEI 1712146) CUMPRIDA 15 PAVIENGE ENGENHARIA LTDA 36.858.959/0001-00 291/2025 (SEI 1675811) Assinada Eletronicamente em 14/01/2026 (SEI 1675811) CUMPRIDA 16 TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA 10.513.668/0001-96 292/2025 (SEI 1675812) Assinada Eletronicamente em 18/12/2025 (SEI 1675812) CUMPRIDA 17 EDGARD SANTOS BONIFACIO LEITE 065.315.536-00 293/2025 (SEI 1675814) Devolvida (SEI 1690365) NÃO CUMPRIDA 18 EDSON FERNANDO MACIEL TAVARES 469.589.756-34 294/2025 (SEI 1675814) 308/2025 (SEI 1676189) Certidão dos Correios (SEI 1711085 e 1711089) Comparecimento Espontâneo (SEI 1712146) CUMPRIDA 19 FERNANDO SANT'ANA 025.298.299-18 295/2025 (SEI 1675816) Mudou-se (SEI 1736024) NÃO CUMPRIDA 20 HERCULES OLIVEIRA RICCIOPPO 302.322.876-00 296/2025 (SEI 1675819) Certidão dos Correios (SEI 1711086) CUMPRIDA 21 JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR 006.171.176-40 297/2025 (SEI 1675820) Assinada eletronicamente em 27/01/2026 (SEI 1675820) CUMPRIDA 22 JOSE ROBERTO DE FREITAS 287.731.106-63 298/2025 (SEI 1675821) Certidão dos Correios (SEI 1696432) CUMPRIDA 23 JULIANE DE AQUINO MENDES LEITE 955.796.566-53 299/2025 (SEI 1675823) Certidão dos Correios (SEI 1726220) CUMPRIDA 24 LEONARDO BRUNO ARATAQUE GOMES 565.207.941-04 300/2025 (SEI 1675824) 33/2026 (SEI 1708673) Endereço Insuficiente (SEI 1694707) Certidão dos Correios (SEI 1727752) CUMPRIDA 25 LUCAS ALVES DE BRITO BAETA 084.552.186-14 301/2025 (SEI 1675825) Certidão dos Correios (SEI1696434) CUMPRIDA 26 LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA 303.269.316-00 302/2025 (SEI 1675826) Certidão dos Correios (SEI 1711087) CUMPRIDA 27 MARCELO CONSTANTINO DE ARAUJO 180.763.006-49 303/2025 (SEI 1675827) Certidão dos Correios (SEI1711088) Comparecimento Espontâneo (SEI 1722709) CUMPRIDA 28 MARCIO BOZETTI 776.061.751-87 304/2025 (SEI 1675828) 34/2026 (SEI 1708676) Certidão dos Correios (SEI 1727753) CUMPRIDA 29 MARIA DE AQUINO MENDES LEITE 019.308.186-53 305/2025 (SEI 1675829) Certidão dos Correios (SEI 1743870) CUMPRIDA 30 THAGORY HENRIQUE AMARAL 079.728.686-11 306/2025 (SEI 1675830) 309/2025 (SEI 1676908) 35/2026 (SEI 1708677) Desconhecido (SEI 1693264) Certidão dos Correios (SEI 1727754) CUMPRIDA 31 VINICIUS COSTA DE AMORIM 589.480.231-87 307/2025 (SEI 1675831) Certidão dos Correios (SEI 1696440) CUMPRIDA Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) para a notificação dos Representados, todas as tentativas de notificação restaram infrutíferas, estando esses Representados, portanto, em local incerto, conforme Certidão anexa ao Processo (SEI 1720945).
Ressalta-se que, em relação aos representados Edson Fernando Maciel Tavares, Marcio Bozetti e Thagory Henrique Amaral, foram identificados possíveis outros endereços ou informações complementares relativas ao endereço inicialmente identificado, circunstância que levou esta SG/Cade à emissão de novas notificações. Portanto, com vistas a dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a notificação, por Edital, dos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana. É o relatório. II. ANÁLISE II.1 Da Recomendação de notificação por Edital No presente Processo, conforme já exposto, não houve êxito na notificação, por via postal, destinada aos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana; embora esta Superintendência-Geral tenha envidado seus melhores esforços para o seu cumprimento, ao utilizar os endereços constantes na base de dados da Receita Federal e em documentos apreendidos. Portanto, tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a completa formação do polo passivo, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação por edital, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 56, VI, §2º e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade. O art. 70, da Lei nº 12.529/11, prevê o seguinte: Art. 70.
(...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso. Da mesma forma, os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), estipulam: Art. 56. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 58. São requisitos da citação por edital:
I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo; § 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Menciona-se, ainda, o art. 256 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/2011: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que - após a tentativa, sem sucesso, de envio de notificações, por via postal, para os endereços dos Representados, está caracterizada a hipótese legal de localização ignorada e/ou incerta dos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana, conforme Certidão colacionada aos autos (SEI 1720945), motivo pelo qual sugere-se a realização da notificação por Edital. II.2 Do prazo do Edital e do prazo para Defesa Dispõe o artigo 56, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos Autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III, do CPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do Edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do Edital em 20 (vinte) dias.
Por outro lado, em relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei, que é de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 70 da Lei nº 12.529/2011. No tocante à notificação por Edital, conforme disposição expressa do artigo 62, II, do RI-Cade, tem-se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. Contudo, nos casos em que a publicação do Edital tiver que ser realizada em mais de um Estado da Federação, o prazo de Defesa será contado a partir da última publicação do Edital em jornal de grande circulação estadual. A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do CPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz. Assim, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 20 dias), contado a partir da publicação em jornal de grande circulação nacional, que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. O RI-Cade (art. 58, §1°), assim como a Lei n° 12.529/11 (art. 70, §2°), determinam que a publicação do Edital seja feita no Diário Oficial da União e "e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede".
Desta forma, considerando que as informações obtidas por esta Superintendência-Geral indicam que o Representado reside/residiu nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, sugere-se a publicação em jornal de circulação nacional e na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, em atenção à determinação do inciso II do art. 257 do CPC. Portanto, o Edital deverá ser publicado em jornal de circulação nacional, conforme disposto no artigo 58, §1º, do Regimento Interno do Cade, iniciando-se o prazo de Defesa, para todos os Representados, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da última publicação do referido Edital em jornal de grande circulação nacional. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: seja publicado, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nos estados de Goiás, Rondônia e Minas Gerais, e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste), o Edital de notificação dos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão a qual se refere o art. 58, inciso I, do Regimento Interno do Cade, e nos termos seguintes: EDITAL Nº 194, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O Superintendente-Geral substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sr. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE, diante do disposto no art.
70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, as Representadas BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana, que se encontram em local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.013148/2025-95 (Autos Restritos nº 08700.002069/2023-97), destinado a apurar supostas condutas anticompetitivas de formação de cartel em processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de engenharia rodoviária, passível de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", inciso III e inciso IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Os Representadas deverão, sob pena de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados de Goiás, Rondônia e Minas Gerais. As demais intimações serão realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. seja afixada cópia do edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos Autos;
e sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (i) intimação por edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade; bem como do (ii) prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 151 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação dos Representados BRA CONSTRUTORA LTDA, Edgard Santos Bonifacio Leite e Fernando Sant'Ana em jornal de grande circulação nos estados de Goiás, Rondônia e Minas Gerais. Essas as conclusões.
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