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CADE · Superintendência-Geral · 22/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006489/2026-95

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006489/2026-95

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1787749 - Parecer PARECER nº: 506/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006489/2026-95 PARTES: Revita Engenharia S.A., Galápagos Ambiental e Participações S.A., Wilson Quintella Filho e Gisele Maria de Moraes. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Tratamento e destinação final de resíduos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 11/07/2026 (1782346) Pagamento da taxa processual 1782585 Formulário de Notificação Público 1782347 Restrito 1782348 Edital Número 511 (1782454) Data de publicação no DOU 14/07/2026(1783295) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos[1] nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo Solvi): R$ [ACESSO RESTRITO][2] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Alvo (Loga): R$ [ACESSO RESTRITO][3] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Conforme os termos e condições estabelecidos no Contrato de Compra e Venda de Quotas (“Contrato”), a operação consiste na aquisição, pela REVITA ENGENHARIA S.A. (“Revita Engenharia” ou “Compradora”), das ações representativas do capital social da sociedade LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. – Loga (“Loga” ou “Empresa Alvo”) (“Ações Loga”) detidas indiretamente por GALÁPAGOS AMBIENTAL E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Galápagos”), WILSON QUINTELLA FILHO (“Wilson”) e GISELE MARA DE MORAIS (“Gisele”), sendo os três em conjunto denominados “Vendedores”.

(...) A Operação consiste na consolidação de controle da Revita Engenharia na Empresa Alvo, a partir da venda de 100% do capital social da Lattega, que será a titular das ações representativas de [ACESSO RESTRITO] do capital social da Loga, detidas, conjuntamente, pelos Vendedores. (...) Para a Compradora, a Operação possui racional estratégico de consolidar sua participação societária, já na qualidade de acionista controlador da Empresa Alvo (com [ACESSO RESTRITO] do capital social), mediante a aquisição da totalidade das ações de titularidade dos acionistas minoritários. Para os Vendedores, a Operação se enquadrou no desejo de atuar em outras oportunidades de investimento." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação possui racional estratégico de consolidação da sua participação societária atual, na qualidade de acionista controlador da Empresa Alvo, mediante aquisição da participação detida pelos acionistas minoritários. Para os Vendedores, a Operação se enquadrou no desejo de atuar em outras oportunidades de investimento." Valor: De acordo com os autos: "A Operação possui valor base de [ACESSO RESTRITO], conforme Cláusulas 3.1 e 3.2 do Contrato." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos:

"Não se aplica." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): REVITA ENGENHARIA S.A. (“Revita Engenharia” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "A Compradora e seu grupo econômico, assim como os Vendedores são empresas brasileiras." De acordo com os autos: "A Revita Engenharia é uma empresa brasileira de engenharia ambiental, detida integralmente pela Solví Essencis Ambiental S.A., holding operacional do Grupo Solvi, que atua na prestação de serviços de limpeza urbana, coleta, tratamento e valorização de resíduos, diretamente e por meio de diversas sociedades controladas dedicadas a atividades de gestão ambiental, incluindo triagem, reciclagem, compostagem, tratamento, transbordo e disposição final de resíduos." Parte(s) envolvida(s): LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. – Loga (“Loga” ou “Empresa Alvo”) (“Ações Loga”) Breve descrição: País sede: a Empresa-alvo é brasileira. De acordo com os autos:

"A Loga é uma Sociedade de Propósito Específico (“SPE” ou “Empresa Alvo”) constituída e dedicada exclusivamente para executar o Contrato de Concessão de Limpeza Urbana nº 027/SSO/04 (“Contrato Público”), conforme aditado, celebrado com a Prefeitura do Município de São Paulo, para a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e de saúde da Região Noroeste do Município de São Paulo. Atualmente, a Revita Engenharia detém o controle da Loga. Por ser uma SPE, sua atuação é estritamente vinculada, delimitada e exaurida pelas obrigações e pela área geográfica deste único Contrato Público, não exercendo atividades comerciais paralelas em mercado livre que pudessem ensejar qualquer tipo de sobreposição horizontal ou integração vertical com os demais negócios da Compradora. Latte Saneamento e Participações S.A. e Latte Participações Ltda. (conjuntamente denominadas “Latte”) detêm hoje, de forma direta e indireta, investimentos em sociedades e ativos de natureza distintas, incluindo as Ações Loga, sendo importante ressaltar que os demais ativos, investimentos, direitos, passivos e obrigações, direta ou indiretamente detidos pela Latte que não estejam relacionados com as Ações Loga não fazem parte desta Operação.." V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Tratamento e destinação final de resíduos VI.

ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Revita Engenharia (Compradora) já detém sobre a Loga (Alvo) controle compartilhado ou mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará, conforme informado nos autos, na consolidação de seu controle sobre ela. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. IX. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ De acordo com os autos: "A Operação representará a saída completa dos Vendedores do capital social da Empresa Alvo. Assim, as Requerentes respeitosamente requerem dispensa de apresentação de informações dos Vendedores, e permanecem à disposição do CADE para prestar quaisquer dados complementares que sejam considerados necessários para a análise da presente Operação." ^ De acordo com o informado no documento SEI nº [ACESSO RESTRITO]. ^ De acordo com o informado no documento SEI nº [ACESSO RESTRITO].

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