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CVM · Colegiado · 09/09/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1015/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

398 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - INVESTIDORES QUALIFICADOS

Reg. nº 1015/96 Relator: DRM O Colegiado aprovou a minuta de instrução, que autoriza a criação de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre destinados exclusivamente a investidores qualificados e altera dispositivos da Instrução CVM nº 215/94.

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