CVM · Colegiado · 09/09/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1015/96
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - INVESTIDORES QUALIFICADOS
Reg. nº 1015/96 Relator: DRM O Colegiado aprovou a minuta de instrução, que autoriza a criação de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre destinados exclusivamente a investidores qualificados e altera dispositivos da Instrução CVM nº 215/94.
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