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CVM · Colegiado · 11/10/1996

Processo Administrativo nº 96/2586

Decisão do Colegiado nº 96/2586

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.055 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL - PROC. 96/2586

Reg. nº 1048/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, que determinou o refazimento das informações trimestrais de 31.03.96 e 30.06.96 da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, por ter a empresa considerado como ajustes de exercícios anteriores o déficit atuarial para com a Fundação Copel. Em 13.08.96, a SEP determinou que o reconhecimento da referida provisão fosse contabilizado diretamente no resultado do 1º trimestre deste exercício e não em lucros acumulados. Inconformada, a empresa recorreu apresentando diversas alegações, entre elas a de que se trata de ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil. Alegou, também, sua pretensão de se inserir no mercado internacional com o lançamento de ADR e por isso está preparando os demonstrativos de acordo com os princípios contábeis norte-americanos. E, ainda, que, por recomendação dos auditores, optou pelo reconhecimento imediato do déficit como ajustes de exercícios anteriores, tendo em vista sua origem não se referir a este exercício. Consultada a respeito, a SNC manifestou concordância com o entendimento da SEP. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado, na íntegra, pelo Colegiado, com a seguinte conclusão: "Diante do exposto e considerando que a hipótese em questão não se enquadra como ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudança de critério contábil, à vista das diversas normas baixadas sobre o assunto pela CVM, VOTO no sentido de manter a decisão da área técnica, permitindo, no entanto, que a empresa refaça e divulgue as demonstrações financeiras, de forma a refletir as mesmas informações a serem encaminhadas à SEC por ocasião da elaboração da "Offering Circular" em que o déficit será alocado nos exercícios de 1993 a 1995 em que, de fato, ocorreram."

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