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CVM · Colegiado · 11/10/1996

Processo Administrativo nº 96/2636

Decisão do Colegiado nº 96/2636

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

604 caracteres transcritos do PDF oficial

RECONHECIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE DA OPERAÇÃO DE VENDA DAS AÇÕES DA COMPANHIA ENÉRGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - MINUTA DE DELIBERAÇÃO - PROC. 96/2636

Reg. nº 1036/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Felix Arthur de Azevedo Garcia (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) Considerando a excepcionalidade da operação, o Colegiado aprovou Deliberação dispensando do registro de distribuição secundária, previsto na Instrução CVM nº 88/88, a venda das ações ordinárias da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

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