CVM · Colegiado · 11/10/1996
Processo Administrativo nº 96/2636
Decisão do Colegiado nº 96/2636
Inteiro teor
604 caracteres transcritos do PDF oficial
RECONHECIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE DA OPERAÇÃO DE VENDA DAS AÇÕES DA COMPANHIA ENÉRGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - MINUTA DE DELIBERAÇÃO - PROC. 96/2636
Reg. nº 1036/96 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Felix Arthur de Azevedo Garcia (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) Considerando a excepcionalidade da operação, o Colegiado aprovou Deliberação dispensando do registro de distribuição secundária, previsto na Instrução CVM nº 88/88, a venda das ações ordinárias da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.