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CVM · Colegiado · 30/12/1996

Processo Administrativo nº 96/2586

Decisão do Colegiado nº 96/2586

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.502 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - CIA. PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA-COPEL - PROC 96/2586

Reg. nº 1048/96 Relator: SEP Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo(SEP), Antonio Carlos de Santana(SNC), Fábio dos Santos Fonseca(GE1). O presente recurso foi interposto contra a decisão da SEP, que determinou o refazimento das informações trimestrais de 31.03.96 e 30.06.96 da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, por ter a empresa considerado como ajustes de exercícios anteriores o déficit atuarial para com a Fundação Copel. Em 13.08.96, a SEP determinou que o reconhecimento da referida provisão fosse contabilizado diretamente no resultado do 1º trimestre de 1996 e não em lucros acumulados. Em reunião de 11.10.96, o recurso da COPEL foi apreciado pelo Colegiado, que concluiu que a hipótese em questão não se enquadrava como ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudança de critério contábil, mantendo, assim, a decisão da SEP. Contudo, em função do que foi decidido pelo Colegiado em 08.11.96, quando foi acatado o recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, na parte que tocava a ajuste de exercícios anteriores quando da complementação de aposentadoria de empregados, a SEP solicita agora o reexame do recurso da COPEL, visando a que seja adotada a mesma linha de entendimento. O Colegiado decidiu rever a decisão tomada em 11.10.96 e acatar o recurso da COPEL, determinando que seja adotado, para este caso, o mesmo entendimento aprovado no processo da CEEE.

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