CVM · Colegiado · 20/06/1997
Processo Administrativo nº 97/1020
Decisão do Colegiado nº 97/1020
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - COTEMINAS - PROC. 97/1020
Reg. nº 1263/97 Relatora: DIB Trata-se de recurso contra a decisão da SEP que determinou a republicação das demonstrações financeiras do exercício social findo em 31.12.96 da COTEMINAS Companhia de Tecidos Norte de Minas, pela não observância do disposto nas Deliberações CVM nºs 183/95 e 206/96, no que se refere aos procedimentos contábeis a serem utilizados por ocasião da reversão da reserva de reavaliação constituída antes de 01.07.95. A companhia alega, em seu recurso, que o procedimento adotado foi correto, tendo consistido na utilização dos saldos de encerramento do exercício social de 1996 para proceder à reversão da reserva de reavaliação. Informam, também, que a parcela de reavaliação de ativos que afetou o resultado do exercício social findo em 31.12.96 foi considerada na determinação da base de cálculo dos dividendos creditados aos acionistas que, por conseguinte, não tiveram prejuízo com o procedimento adotado. A Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de não acolhimento da proposta da SEP, porquanto não é sensato impingir à companhia elevados gastos com o refazimento e a republicação das demonstrações financeiras, tendo em vista a imaterialidade dos possíveis ajustes contábeis dos valores envolvidos, considerando-se, ainda, que os seus acionistas não foram prejudicados na distribuição dos dividendos obrigatórios. Ademais, prossegue em seu voto, o procedimento adotado foi explicitado pela administração da companhia na nota explicativa nº 08, anexa às demonstrações financeiras, tendo sido, também, objeto de menção no parecer de auditoria emitido sobre as citadas demonstrações. Por todo o exposto, o Colegiado acompanhou o voto da Relatora pelo acolhimento do recurso da companhia.
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