CVM · Colegiado · 20/06/1997
Processo Administrativo nº 97/0873
Decisão do Colegiado nº 97/0873
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - MIGUEL RENDY-AUDITOR INDEPENDENTE-PESSOA FÍSICA - PROC. 97/0873
Reg. nº 1260/97 Relator: DPM O Diretor-Relator informou que o presente inquérito administrativo de rito sumário foi instaurado com o objetivo de apurar a responsabilidade do Sr. Miguel Rendy, Auditor Independente-Pessoa Física, em relação ao descumprimento ao art. 26 da Instrução 216/94, ou seja, encaminhar informação obrigatória à CVM através de papel timbrado em nome de M.Rendy - Auditores e Consultores S/C Ltda., que não possui registro nesta Autarquia. Após analisar as razões de defesa, a SNC, considerando que o auditor reconheceu o erro cometido, fazendo a reapresentação de informações periódicas dentro do padrão estabelecido pela Instrução CVM nº 216/94, e que não possui clientes fiscalizados por esta Autarquia, decidiu absolver o recorrente. O Diretor-Relator, concordando com a posição da SNC, votou pela absolvição do acusado. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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