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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 97/1275

Decisão do Colegiado nº 97/1275

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.258 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA - MS-MORAES E SANT’ANA AUDITORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C - PROC. 97/1275

Reg. nº 1272/97 Relator: DJC O Diretor-Relator informou que a MS - Moraes e Sant’Ana Auditoria, Consultoria e Serviços Contábeis S/C foi punida com multa cominatória no valor de 968,80 UFIRs, nos termos do art. 23 da Instrução CVM nº 216/94, por infração ao art. 22 da mesma Instrução, visto que a Sociedade alterou o seu contrato social, em função de mudança de endereço, registrou a alteração no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 12.03.97, mas somente informou à CVM em 25.04.97, contando-se 14 dias de atraso. Analisando o processo e os argumentos apresentados no recurso, o Relator entendeu que a recorrente tomou, primeiramente, as providências necessárias para a legalização do novo endereço, para então, de posse de todos os documentos, remetê-los à CVM, o que foi feito juntamente com as informações periódicas exigidas pelo art. 20 da Instrução acima mencionada. Dessa forma, o Relator não vislumbrou irregularidade no procedimento em análise. Em vista do exposto, apresentou voto favorável ao acolhimento do recurso e ao cancelamento da multa imposta à recorrente. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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