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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 97/1350

Decisão do Colegiado nº 97/1350

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

943 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SV ENGENHARIA S.A. - PROC. 97/1350

Reg. nº 1278/97 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto pela SV Engenharia S.A. (nova denominação da Sade Vigesa S.A.) contra a decisão da SEP de aplicação de multas por atraso na entrega das Informações Trimestrais (ITRs), referentes ao exercício de 1996. A Recorrente alega que deixou de cumprir os prazos regulamentares para a remessa das referidas Informações à CVM por motivo de transferência de sua sede social, bem como em razão da venda de parte significativa da Sade Vigesa S.A. para o grupo Inepar, ocorrida em 1996. Considerando que os argumentos trazidos pela Recorrente não são suficientes para eximi-la de sua responsabilidade e não obstam a tipificação da infração, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão recorrida e, em conseqüência, as multas cominatórias aplicadas pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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