CVM · Colegiado · 13/01/1999
Processo Administrativo nº 97/1652
Decisão do Colegiado nº 97/1652
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS - PROC. 97/1652
Reg. nº 1327/97 Relator: DJC O presente recurso foi interposto por SASSE - Companhia Nacional de Seguros Gerais contra a decisão da SEP de aplicação de multas por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs, referentes ao exercício de 1996. A Recorrente, escudando-se em correspondência protocolizada em Brasília, em 31.03.97, alega ter enviado, tempestivamente, as informações previstas na Instrução CVM nº 202/93. Contudo, os documentos recebidos pelo protocolo - Rio, em 02.04.97, no caso as DFPs, estavam incompletos, razão por que não foram registrados no formulário de Recepção de Informações - RI. O SEP, em despacho datado de 02.07.97, confirmando que as DFs e DFPs foram entregues fora do prazo, propôs o indeferimento do recurso e manutenção das multas. Assim, tendo havido interpretação equivocada por parte da Recorrente a respeito da regulamentação vigente e o seu não acatamento, o Diretor-Relator votou no sentido de manter a decisão recorrida e, em conseqüência, as multas cominatórias aplicadas pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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