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CVM · Colegiado · 14/08/1997

Processo Administrativo nº 96/2207

Decisão do Colegiado nº 96/2207

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

385 caracteres transcritos do PDF oficial

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA - PROCS. 96/2207 E 96/1933

Reg. nº 1331/97 Relatora: DIB Também presente: Luiz Américo de Mendonça Barros (SIN, em exercício) O Colegiado determinou que a SIN encaminhe ofício ao Banco Boavista S.A. solicitando informações sobre os procedimentos adotados para a comunicação aos quotistas a respeito da liquidação do Fundo 157.

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