CVM · Colegiado · 26/09/1997
Processo Administrativo nº 97/2009
Decisão do Colegiado nº 97/2009
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - METALÚRGICA SCHULZ S.A. - PROC. 97/2009
Reg. nº 1346/97 Relator: DJC O recurso em questão foi interposto por Metalúrgica Schulz S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs, referentes ao exercício de 1996. O Diretor-Relator registrou, inicialmente, que, embora o presente processo tenha sido instaurado com base em correspondência da companhia objetivando atacar decisão da SEP, que lhe impusera multa por atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs, também relativas ao exercício de 1996, ficou devidamente esclarecido, conforme despacho de 21.07.97 que essa questão já havia sido solucionada em outro processo, tendo sido deferido o pleito da sociedade, por enquadrar-se nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "a", da Instrução CVM nº 245/96. No mesmo despacho, o SEP afirmou referir-se o presente feito às Demonstrações Financeiras - DFs/96, confirmando sua obrigatoriedade, bem como a entrega fora do prazo regulamentar, pelo que propôs indeferir o recurso e manter a multa. À vista da antijuridicidade da conduta da Recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria, ou seja, Instrução CVM nº 202/93, art. 16, inciso I, alíneas "a" e "b", o Diretor-Relator votou no sentido de manter a decisão recorrida e, em conseqüência, a multa cominatória aplicada pela área técnica, referente às DFs/96. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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