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CVM · Colegiado · 17/01/2012

Fundo de investimento

Decisão do Colegiado nº RJ2003/8168

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

865 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES, POR COMPANHIAS ABERTAS, AOS COTISTAS DOS FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS E DE CLUBES DE INVESTIMENTO - FGTS, CUJAS CARTEIRAS SEJAM COMPOSTAS EXCLUSIVAMENTE POR VALORES MOBILIÁRIOS DE UMA ÚNICA COMPANHIA ABERTA - PROC. RJ2003/8168

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe.

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM 279/98 – INCLUSÃO DE DISPOSITIVO QUE DETERMINA O ENVIO DE INFORMAÇÕES VIA SISTEMA CVMWEB – ANTIGO ART. 2º DA INSTRUÇÃO 405/04 QUE FOI REVOGADA PELA INSTRUÇÃO 503/11 – PROC. RJ2012/0535<

O Colegiado aprovou a edição de Instrução que acrescenta a determinação de envio de documentos por meio do sistema de recebimento de informações – CVMWeb – no âmbito da Instrução CVM 279/98, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS.

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