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CVM · Colegiado · 14/05/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1426/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

553 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, DEFINE OS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ADMINISTRADORES DAS ENTIDADES AUDITADAS NO RELACIONAMENTO COM OS AUDITORES INDEPENDENTES, E REVOGA AS INSTRUÇÕES 216/94 E 275/98

Reg. nº 1426/97 Relator: SNC Também presentes: José Carlos Bezerra da Silva (GNC) e Madson de Gusmão Vasconcelos (GNA, em exercício) O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe, bem como Nota Explicativa à referida Instrução.

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