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CVM · Colegiado · 14/05/1999

Processo Administrativo nº RJ99/1258

Decisão do Colegiado nº RJ99/1258

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

351 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE AUDITOR INDEPENDENTE- PESSOA FÍSICA – WALTER MENDES – PROC. RJ99/1258

O Colegiado decidiu que, preliminarmente à sua apreciação final sobre o recurso em epígrafe, deverá o Sr. Walter Mendes ser convocado para a apresentação de esclarecimentos necessários à instrução processual.

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