CVM · Colegiado · 07/01/2000
Processo Administrativo nº 97/3611
Decisão do Colegiado nº 97/3611
Inteiro teor
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PLEITO DE OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARA ADQUIRIR AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - PROC. 97/3611
Reg. nº 1500/97 Relator: DLB Trata-se de pleito da Oxiteno S.A. Indústria e Comércio no sentido de obter a autorização prévia da CVM, com base no art. 23 da Instrução CVM nº 10/80, para adquirir ações de própria emissão e posteriormente distribuí-las a seus acionistas remanescentes em forma de bonificação. Foi ressaltado que a companhia realizou anteriormente operação semelhante, deferida em 14.08.97 pelo Colegiado, em grau de recurso. A GEO entende que a distribuição de ações, conforme pretendido, não está expressamente prevista na citada Instrução e que a autorização anterior foi concedida apenas para aquela oportunidade. Em despacho de 15.12.97, a SEP manifestou-se pelo deferimento do pleito, por considerar que a operação favorece os minoritários que desejam vender e os acionistas que terão reforçadas suas participações a um preço que não os prejudica. O Diretor-Relator apresentou voto pelo deferimento do pedido com base no disposto no art. 23 da Instrução CVM nº 10/80, tendo em vista que, no presente caso, será assegurada ampla divulgação da operação em igualdade de condições a todos os investidores, e por entender que, apesar da excepcionalidade da utilização do instrumento de negociação das próprias ações (ações em tesouraria), é legítimo o interesse da companhia. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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