CVM · Colegiado · 23/10/1998
Processo Administrativo nº 98/3177
Decisão do Colegiado nº 98/3177
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – WTC RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – PROC. 98/3177
Reg. nº 1740/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela WTC Rio Empreendimentos e Participações S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na apresentação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 1997. A Recorrente alegou que as DFP/97 foram protocoladas na CVM-SP em 31.03.97. Porém, em 22.04.98, a Recorrrente foi notificada de que o disquete contendo as DFP/97 havia sido alimentado e entregue com informações da empresa WTC Brasília Empreendimentos e Participações S.A., pertencente ao mesmo grupo. Em 24.04.98, o disquete foi substituído, tendo sido prestados, na oportunidade, esclarecimentos sobre o lapso ocorrido, que decorreu de razões técnicas ou mesmo de manuseio. A SEP considerou relevantes os argumentos apresentados e sugeriu o acolhimento do recurso. A Diretora-Relatora apresentou voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo provimento do recurso e o imediato cancelamento da multa.
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