CVM · Colegiado · 02/10/1998
Processo Administrativo nº 98/3724
Decisão do Colegiado nº 98/3724
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A – PROC. 98/3724
Reg. nº 1905/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso no envio da IAN/97. A Recorrente alegou que os entendimentos para o início do processo de privatização do BANEB, a partir do 2º semestre de 1997, exigiram autorizações especiais do BACEN para alterar os registros contábeis do Banco, acarretando, em conseqüência, atraso na elaboração e remessa das informações tanto para o BACEN como para a CVM. Por essa razão, a Recorrente solicita a dispensa da multa aplicada, bem como a restituição das multas atribuídas ao atraso na entrega da DFP/97, IAN/97, 1ª e 2ª ITR/98, para o Banco e suas Controladas. A SEP considerou relevantes os argumentos apresentados e sugeriu o acolhimento do recurso. A Diretora-Relatora apresentou voto pelo seu provimento e o imediato cancelamento da multa pelo atraso no envio da IAN/97, bem como a restituição das multas pagas, elencadas às fls. 6 e 7 do processo, por considerar que não restaram dúvidas quanto às razões de força maior alegadas pela Recorrente, que levaram à impossibilidade da apresentação das informações tempestivamente. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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