JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 14/04/2021

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº 19957.004615/2020-96

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

6.955 caracteres transcritos do PDF oficial

APRESENTAÇÃO SOBRE NORMAS CONTÁBEIS A SEREM SUBMETIDAS A AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – RELATO INTEGRADO E ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96 E PROC. SEI 19957.004718/2020-56

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC apresentou ao Colegiado duas minutas de normas a serem submetidas a audiência pública em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. As minutas se referem às propostas de: (i) Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado: equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais; e (ii) Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação: a iniciativa de desenvolver a presente norma contábil é proveniente da lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do CFC e do CPC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. O objetivo é construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 SOBRE RELATO INTEGRADO E PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PARA ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96 E PROC. SEI 19957.004718/2020-56

O Colegiado iniciou a discussão de duas minutas de normas contábeis a serem submetidas à audiência pública em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis– CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. As minutas se referem às propostas de: (i) Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado: equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais; e (ii) Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação: a iniciativa de desenvolver a presente norma contábil é proveniente da lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do CFC e do CPC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. O objetivo é construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 SOBRE RELATO INTEGRADO E PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PARA ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96 E PROC. SEI 19957.004718/2020-56

O Colegiado continuou a discussão e aprovou submeter a audiências públicas, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, as seguintes minutas de normas contábeis: (i) Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado: equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais; e (ii) Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação: a iniciativa de desenvolver a presente norma contábil é proveniente da lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do CFC e do CPC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. O objetivo é construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes. Anexos Audiência Pública SNC 03/20 Audiência Pública SNC 04/20

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 03/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA A ORIENTAÇÃO TÉCNICA CPC 09 – RELATO INTEGRADO – PROC. SEI 19957.004615/2020-96

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Resolução CVM nº 14/2020, após a Audiência Pública SNC nº 03/2020, que aprova a Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado, equivalente ao Framework emitido pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). A Resolução CVM nº 14/2020 torna obrigatória a Orientação Técnica CPC 09 para as companhias abertas quando da decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, que deverá ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM. Os objetivos do Relato Integrado são: melhorar a qualidade da informação disponível a provedores de capital financeiro, promover uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo e aperfeiçoar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão da base abrangente de capitais. Tendo em vista que a norma objetiva estabelecer convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente, a Resolução CVM nº 14/2020 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, inciso VI, da Portaria de Regulação da CVM (Portaria CVM/PTE/N° 190/2019). Anexos RESOLUÇÃO CVM 14

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 04/2020 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC PARA ENTIDADES EM LIQUIDAÇÃO – PROC. SEI 19957.004718/2020-56

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição da Resolução CVM nº 28/2021, após a Audiência Pública SNC nº 04/2020, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação. O CPC para Entidades em Liquidação visa preencher lacuna normativa do International Accounting Standards Board (IASB), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC para entidades que, de fato, já estejam em liquidação judicial, embora abarque, também, liquidações voluntárias. Além disso, tem a finalidade de construir um conjunto de práticas contábeis consistentes e aplicáveis às entidades em liquidação, diminuindo a diversidade de práticas existentes e seguindo as orientações do IASB já existentes relativas a tais casos, conforme estabelecido nos Pronunciamentos Técnicos CPC nos 26, 00 (R2) e 23. O processo observou o rito previsto na convergência a padrões internacionais aos quais o Brasil é aderente e propicia ganhos informacionais relevantes a um grupo limitado e específico de entidades que passam a dispor de um conjunto de práticas contábeis uniformes. Dessa forma, a Resolução CVM nº 28/2021 não foi submetida à análise de impacto regulatório – AIR, conforme o art. 12, §1º, incisos V e VI, da Portaria de Portaria CVM/PTE/N° 190/2019. Anexos RESOLUÇÃO CVM 28

Continuar a pesquisa