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CVM · Colegiado · 28/03/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.143 caracteres transcritos do PDF oficial

APROVAÇÃO DOS ATOS DECLARATÓRIOS DA SNC E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Relator: SG O Colegiado aprovou os Atos Declaratórios apresentados e decidiu delegar competência ao Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria – SNC, a partir desta data, para baixar Atos Declaratórios autorizando o funcionamento e cancelando o registro de auditores independentes. Foram os seguintes os Atos Declaratórios aprovados: - Ato Declaratório CVM Nº 19: Declara cancelado o registro de "Auditor Independente-Pessoa Física" na CVM, do Contador Rogério da Costa Pfaltzgraff. - Ato Declaratório CVM Nº 20: Declara cancelado o registro de "Auditor Independente-Pessoa Jurídica" ARGUS - Auditoria e Assessoramento Contábil S/C Ltda. - Ato Declaratório CVM Nº 21: Declara registrados na CVM e autorizados a exercer a atividade de auditoria independente, os auditores nele relacionados. - Ato Declaratório CVM Nº 22: Declara registrado com nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente, o Auditor Independente-Pessoa Jurídica, DELFA – Auditores Ltda., São Paulo – SP, que passou a denominar-se DELFA Auditores Independentes S/C.

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