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CVM · Colegiado · 08/10/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

802 caracteres transcritos do PDF oficial

TIPOS DE ORDEM

Relatores: SGE/SMI Houve concordância de que o projeto de instrução apresentado deveria desenvolver o conceito de informações cadastrais que devem ser fornecidas pelos clientes de sociedades corretoras, tendo em vista a importância de se firmar a idéia de que os corretores têm a obrigação de conhecer os seus clientes. O cadastro nada mais é do que um instrumento para tanto. Além do mais, Gilberto Biojone ponderou que a CVM deveria sugerir a realização de uma entrevista com cada cliente, que se destinaria à elaboração do perfil do investidor. Foi sugerido, ainda, que as Bolsas de Valores deveriam assumir a responsabilidade por estabelecer o conteúdo mínimo desses perfis. A minuta de instrução, após as reformulações sugeridas, deverá ser encaminhada ao Colegiado para aprovação.

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