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CVM · Colegiado · 25/10/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

793 caracteres transcritos do PDF oficial

CORRETORA LIGADA – PROPOSIÇÕES

Relatores: SMI/SGE O Colegiado, ao apreciar as proposições contidas no Parecer da GMC, bem como no Parecer da SJU, referentes às consultas formuladas por Carvalho & Carvalho CTVM S.A., Escritório Levy CVM S.A., Banco Itaú de Investimento S.A. e Cia. América do Sul - CCTVM, sobre o conceito de corretora ligada, nos termos do item X da Resolução nº 470/78 do CMN, que decidiu que a CVM deverá: a. impedir os Fundos de movimentar seus recursos através de corretoras enquadradas nas seguintes hipóteses: - quando administrarem Fundo Fiscal; - quando tiverem vínculo acionário direto ou indireto com o gestor de Fundo Fiscal. b. impedir que a sociedade corretora ligada por laços de parentesco ao administrador de Fundo 157 opere para esta, mas não para as demais.

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