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CVM · Colegiado · 14/01/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

554 caracteres transcritos do PDF oficial

JOSÉ BRENO BUENO SALOMÃO JORGE DA SILVA CAMPOS EXTINÇÃO DA BOLSA DE VALORES DE SERGIPE

Relator: SGE Gilberto Biojone (GSBF) esclareceu alguns aspectos da solução administrativa encontrada para a extinção da Bolsa de Valores de Sergipe, uma vez que não era possível manter em funcionamento uma bolsa com apenas uma corretora operando. O Colegiado aprovou a proposta de extinção da Bolsa de Valores de Sergipe e conseqüente expansão da área sob jurisdição da Bolsa de Valores Bahia/Alagoas ao Estado de Sergipe. Será emitido o respectivo Ato Declaratório.

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