CVM · Colegiado · 14/01/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JOSÉ BRENO BUENO SALOMÃO JORGE DA SILVA CAMPOS EXTINÇÃO DA BOLSA DE VALORES DE SERGIPE
Relator: SGE Gilberto Biojone (GSBF) esclareceu alguns aspectos da solução administrativa encontrada para a extinção da Bolsa de Valores de Sergipe, uma vez que não era possível manter em funcionamento uma bolsa com apenas uma corretora operando. O Colegiado aprovou a proposta de extinção da Bolsa de Valores de Sergipe e conseqüente expansão da área sob jurisdição da Bolsa de Valores Bahia/Alagoas ao Estado de Sergipe. Será emitido o respectivo Ato Declaratório.
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