CVM · Colegiado · 10/04/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS “INSIDER TRADING” – APRECIAÇÃO DA PARTE FINAL DO PROJETO
Relatores: SGE/SJU/SEP Aprovado o texto da minuta de Instrução, com pequenas alterações na redação, e fixada a data de 1º de janeiro de 1981 para o inicio da exigibilidade dos relatórios de que trata a Instrução. O Colegiado, durante a discussão, ficou a seguinte política em relação a “hearing” de projetos de Instrução: Toda Instrução ao ser emitida, deverá estar acompanhada de Nota Explicativa e de síntese do “hearing”.
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