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CVM · Colegiado · 02/02/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.266 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE "INSIDER TRADING"

Anexo: Versão de 01.02.84 Relator: SJU O SJU apresentou a nova versão da Instrução, enfatizando que as alterações então realizadas não foram substanciais. O PTE iniciou, por sua vez, a leitura da Instrução, tendo feito observações e proposto nova redação para o artigo 2°. O DPM sugeriu que fosse retirado o item I do artigo 3°, enquanto que o DJR propôs nova redação para as letras "m" e "o" do item III do artigo 1°. O DPT propôs alterações no artigo 4° e o DND, além de comentar diversos artigos, sugeriu que sejam os profissionais de mercado responsabilizados pela utilização e não divulgação de informações relevantes das companhias abertas, a exemplo do que ocorre com os administradores destas companhias. O PTE manifestou-se favoravelmente e o DJR propôs a elaboração de uma Instrução que trate do assunto. Diante do exposto decidiu o Colegiado, primeiramente, aprovar a Instrução que dispõe acerca da divulgação e do uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, incorporadas as modificações propostas. O Colegiado decidiu, ainda, que a SJU irá elaborar estudo sobre a possibilidade de se produzir uma Instrução sobre as responsabilidades da atuação dos profissionais de mercado.

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