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CVM · Colegiado · 30/04/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

553 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES – SAN-PAR CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Anexo: Parecer CVM/GMC/022/80 Relatores: SGE/SMI O Colegiado decidiu não autorizar a corretora a operar com valores mobiliários, negando o credenciamento solicitado face à ausência de qualificação profissional dos administradores. O BACEN deverá ser contactado, com vistas ao encontro de uma solução satisfatória, para a CVM e para o mesmo, quanto ao problema de corretoras só poderem operar em câmbio caso operem também em valores mobiliários.

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