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CVM · Colegiado · 23/06/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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EMISSÃO DE AÇÕES POR EMPRESAS ESTATAIS

Relator: DFG Tendo em vista o noticiário de que poderiam ser colocadas no mercado ações da Companhia Loide de navegação, entendeu o Colegiado que a CVM deveria se posicionar a respeito, encaminhando ao Ministro da Fazenda ofício no sentido de que tais operações deveriam ser submetidas à aprovação do Presidente da República, da mesma maneira que vem sendo adotada para os aumentos de capital por subscrição de ações pelas empresas estatais, desde 1978. Entende a CVM que os recursos provenientes do mercado acionário devem ser direcionados prioritariamente às empresas privadas nacionais, não havendo, portanto, justificativa para que novas empresas do Estado venham a mercado. O DFG ficou encarregado de coordenar a redação do ofício ao Ministro da Fazenda.

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