CVM · Colegiado · 30/06/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS FATO GERADOR
Relator: DFG Anexo: Parecer/SJU/Nº 062/79 O DFG relatou a divergência de interpretação entre a SJU e a GMC, quanto ao momento de ocorrência do fato gerador, a partir do qual seria contado o prazo para formulação de pedido de reposição de valores e reembolso de perdas junto ao Fundo de Garantia das Bolsas, previsto no art. 51 da Resolução no. 39/66. Após a discussão do assunto, o Colegiado, tendo em vista o interesse de proteção aos investidores e a confiabilidade do mercado, bem como o entendimento já adotado pela BVRJ, definiu que o fato gerador ocorre no momento da ciência do evento informado ao cliente, pela corretora, através de qualquer meio de comunicação.
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