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CVM · Colegiado · 14/08/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

672 caracteres transcritos do PDF oficial

JORGE DA SILVA CAMPOS TRANSFERÊNCIAS DE CONTROLE ACIONÁRIO

Relatores: SGE/SMI a) Ferroni – Sociedade Corretora de Câmbio e Títulos Ltda. – Parecer/GMC/059/80 Apreciado o Parecer da GMC, o Colegiado, diante das dúvidas ainda existentes quanto à capacidade financeira dos adquirentes, determinou que sejam fornecidas pela GMC, em caráter de urgência, mais informações, a fim de ser reapreciado o assunto na próxima semana. b) SAN-PAR Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Parecer/GMC/058/90 Analisado o Parecer da GMC o Colegiado negou o credenciamento da corretora para atuar no Mercado de Valores Mobiliários, por faltar qualificação aos adquirentes.

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